General golpista admite plano de prender Moraes e ainda explica motivo
Revista Fórum – Laércio Vergílio, que está na reserva há 24 anos, era um dos incitadores e disseminadores do golpe de Estado tentado por Bolsonaro. Ele prestou depoimento à PF.
O general da reserva Laércio Vergílio, que está aposentado há 24 anos e é um bolsonarista convicto, foi um dos ouvidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Tempus Veritatis, conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal, que apura todo o planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado idealizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao fim do seu mandato. Na oitiva sobre sua participação, o militar assumiu abertamente que uma das intenções do levante criminoso era prender o ministro Alexandre de Moraes, do STF e do TSE.
Visto como um incitador e disseminador do ideal golpista entre os vários núcleos do Exército espalhados pelo Brasil, uma vez que está na reserva há muito anos e pode se envolver com política, Vergílio justificou o plano de levar Moraes para a prisão por ser algo “necessário para volta da normalidade institucional e a harmonia entre os Poderes”.
Os investigadores já tinham descoberto um áudio do general, encaminhado ao major Aílton Gonçalves Moraes Barros, outro conhecido extremista do bolsonarismo na caserna, no qual ele determina que “nas portarias que tiverem que ser assinadas, tem que ser dada a missão ao comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia de prender o Alexandre de Moraes no domingo, na casa dele, como ele faz com todo mundo”.
Vergílio diz que não existia um golpe em andamento, mas sim uma “operação especial”, com “tudo dentro da lei e da ordem, juridicamente embasado na Constituição Federal”, citando como intérprete do ato criminoso “o jurista Ives Gandra Martins”, um acadêmico reacionário que pariu uma tese esdrúxula de que o artigo 142 da Carta Magna impõe as Forças Armadas como “Poder Moderador” no país, uma bobajada refutada por todo o mundo do direito.
No depoimento, o general golpista ainda afirmou que não seria instalada nenhuma ditadura no Brasil e que o decreto “legal” da GLO teria apenas caráter temporário, até que a nação “restabelecesse a normalidade constitucional”.