22 de dezembro de 2024
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11 x 0: STF define por unanimidade que Constituição não permite intervenção militar

Revista Fórum – Com o resultado, STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador”.

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, ou seja, 11 votos a 0, que a Constituição Brasileira não permite às Forças Armadas nenhuma forma de intervenção nos assuntos políticos do país.

O resultado rejeitou de vez também a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador”, uma instância superior que poderia mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

O julgamento de ação do PDT que esclarece de vez o sentido do artigo 142 da Constituição Federal foi relatado pelo ministro Luiz Fux e terminou às 23h59 desta segunda (8). Todos os ministros já votaram.

Destaques da votação

O julgamento começou na sexta-feira, 29 de fevereiro, quando votou o ministro Luiz Fux, relator da ação do PDT. De acordo com seu juízo, um Presidente da República não tem o direito, segundo a Constituição, de recorrer às Forças Armadas para pressionar ou se opor aos demais poderes, representados pelo Congresso e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator, os militares não podem sequer mediar conflitos entre os três poderes. Em outras palavras, aos militares cabe simplesmente cuidar da caserna. Fachin, Barroso e Mendonça acompanharam o relator.

Flávio Dino foi o terceiro a votar e agregou, em seu voto, que a “função militar” é “subalterna”, e não moderadora, em relação aos três poderes.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser (…) Não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular direta ou indiretamente”, escreveu Dino.

Gilmar Mendes concordou com Dino e pediu que a íntegra da decisão fosse enviada ao ministro da Defesa, José Múcio, para que “haja difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do STF para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, escreveu Mendes.

A ação do PDT

A ação do PDT pede que o uso das Forças Armadas se limite a três situações: intervenções federais, estado de defesa e estado de sítio. Dessa maneira, os militares só entram em ação mediante operações de garantia da lei e da ordem (Glo), o que impõe a subordinação a um dos três poderes civis.

Um dos questionamentos da ação é em relação a Lei Complementar 97/1999. O PDT alega que o presidente da República não tem poderes absolutos que o permita usar as Forças Armadas para mediar ou moderar embates com os demais poderes da República.

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