Emendas: Dino libera pagamentos suspensos desde agosto e diz que seguirá monitorando tema
G1 – Repasses devem obedecer a regras de transparência e rastreabilidade. Na decisão, ministro afirmou que ‘jamais houve tamanho desarranjo com tanto dinheiro público em poucos anos’.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.
A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas (veja abaixo) – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.
🔎As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, diz Dino na decisão.
No despacho, Flávio Dino também:
- determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;
- envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.
A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.
Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.
Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:
- as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
- as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
- e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.