Chiadeira no Judiciário contra restrições nos supersalários
Por Raimundo Borges
O Imparcial – Toda vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala em gastar dinheiro do orçamento em programas de combate à pobreza e reduzir o fosso da desigualdade no Brasil entre os poucos ricos e os milhões de pobres e miseráveis, ele ouve uma gritaria geral no Congresso Nacional, no meio empresarial e até na classe média.
O Bolsa Família, que representa um dos maiores programas de inclusão social do mundo, segundo a ONU, é combatido ferozmente dentro do Brasil pela elite do atraso que considera desperdício colocar dinheiro público para matar a fome na pobreza e oferecer algum tipo de vida digna para quem vive na miséria.
Mas quando se olha os números das desigualdades salariais do Brasil percebe-se que o escandaloso salário dos marajás, que Fernando Collor foi eleito em 1989 sustentando a bandeira de combatê-los, até hoje pouca coisa mudou sobre as disparidades entre os supersalários com seus penduricalhos arranjados e o salário mínio de R$ 1.412.
Só em 2024, o governo federal vai gastar mais de R$ 5 bilhões em benefícios que turbinam os salários de carreira jurídica, do Ministério Público e Defensoria Pública. A lei permite incorporação no contracheque dessas classes, licença-prêmio, abono de permanência, compra de férias, auxílios de alimentação, transporte, creche, moradia, filhas inuptas, entre outros.
Essa farra que derrota todas as atentivas de enquadrar tais contracheques no teto dos ministros do STF, de R$ 44.008,52 mil, é invencível. Estudo do site República.org, com base no Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público, da Transparência Brasil, indica que o percentual de magistrados ativos e inativos que extrapolaram o teto salarial em pelo menos um mês em cada ano, saltou de 83% em 2018 para 92% em 2024.
Agora, no pacote do corte de gastos que o governo federal enviou ao Congressofoi incluído uma série de restrições nos penduricalhos da Magistratura, que pode render uma economia de R$ 5 bilhões/ano.
No primeiro semestre deste ano a Câmara dos Deputados aprovou proposta que lista quais tipos de pagamentospodem ficar de fora do teto do funcionalismo público, que incham a folha e viram supersalários. Como o projeto é do Senado, terá que voltar à Câmara por ter sido alterado pelo relator, deputado Rubens Bueno (SD-PR).
No total são 32 tipos de pagamentos considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público. No governo federal, os servidores que ganham acima do teto de R$ 44 mil são 30,5%; nos estados, 60,6%; e no âmbito municipal, 9,0%.
A PEC 45/2024 prevê que verbas de caráter indenizatório só poderão exceder o teto do funcionalismo (R$ 44.008,52), se expressas especificamente em lei complementar. Na prática, cria mais uma barreira para o pagamento de benefícios extrateto e submete ao Congresso Nacional a aprovação.
A PEC provocou enorme chiadeira nacional porque impõe limites nos penduricalhos da magistratura, nos quartéis, no MP, no Congresso Nacional, nas defensorias públicas, nos tribunais de contas e nas estatais. Para a ministra Simone Tebet (Planejamento), os penduricalhos não são apenas um desperdício de dinheiro púbico, “como também pagamentos ilegais, inconstitucionais e imorais”.
Os magistrados federais reagem bravamente contra essa medida do governo Lula. O TRF–3 (São Paulo) é contra a corte de gastos no Judiciário, assim como o TJ-SP que expressou em nota, preocupação com a PEC. Fala em uma corrida às aposentadorias de magistrados. Dos 2.624 juízes da ativa no Estado, 546 já estão aptos para aposentadoria imediata.
Já o TST e o CNJ aprovaram a concessão de adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos, acrescido de juros de mora, tudo retroativo a 2006 – há 18 anos. A Federação dos Trabalhadores no Judiciário (Fenajupe) é contra a ampliação dos privilégios salariais da cúpula do Judiciário. Diz que os penduricalhos provocam um impacto de R$ 80 bilhões nos próximos três anos.