9 de janeiro de 2025
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8 de janeiro: STF responsabilizou 989 pessoas por atos golpistas em dois anos

Revista Fórum – Condenações foram por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Desde a realização dos atos golpistas em 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas entre as mais de duas mil investigadas. A maioria, 225, teve suas ações classificadas como graves.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples, por isso não cumprem suas penas presas. Elas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia.

Estão ainda proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do território nacional, sem autorização judicial. Cinco pessoas foram absolvidas.

As penas variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão e os crimes cometidos são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Os números são de um balanço divulgado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao episódio, nesta terça-feira (7).

Acordos e foragidos

A Corte celebrou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante o pagamento de multa, nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Instituído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o ANPP é um instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o Supremo, o valor arrecadado com os acordos celebrados, por enquanto, é de R$ 1.791.402. Além da multa, eles estão obrigados a prestar 150 horas de serviços comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante a vigência do acordo. E precisam frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Das 223 pessoas condenadas a cumprir sua pena em regime fechado, 71 já iniciaram o cumprimento e 30 aguardam seus processos transitarem em julgado. Outros 122 são considerados foragidos. O STF aponta que metade destas pessoas tem contra si pedidos de extradição feitos junto a autoridades estrangeiras.

Com informações do STF

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