Mega-Sena: ex recorre à Justiça para dividir prêmio de R$ 103 milhões
Decisão da Justiça é de que não houve união estável anterior ao casamento. Homem também pleiteia danos morais, além de prêmio da Mega-Sena.
O ex-motorista de kombi que foi casado com a vencedora do prêmio de R$ 103 milhões do concurso 2306 da Mega-Sena recorreu contra a decisão da primeira instância que reconheceu a não obrigação de a mulher dividir o prêmio. Os embargos de declaração foram apresentados no início deste mês.
O homem tenta obter metade do valor, mais danos morais. Ao todo, o pedido alcança R$ 66 milhões. As partes têm 15 dias para se manifestar ao tribunal sobre o caso, revelado pela coluna.
A ação versa sobre a discussão em torno do fato de ter havido ou não união estável anterior ao casamento. O casal começou a namorar em abril de 2020, ficou noivo em agosto e a ex-dona de barraca recebeu o prêmio da Mega-Sena em outubro, dias antes da cerimônia.
Como a coluna mostrou, a Justiça decidiu em primeira instância que não houve união estável. Por isso, a mulher não precisaria dividir o prêmio com o ex-marido, que também teria que arcar com os honorários advocatícios. A reportagem teve acesso ao processo da Mega-Sena e aos depoimentos, mas preservou os nomes dos envolvidos e a localidade por questões de segurança. O caso tramita em sigilo.
“Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, informa a sentença.
O processo judicial foi impetrado um ano após o fim do relacionamento, porque, justifica a defesa do ex-motorista de kombi, ele estava com medo do “poderio econômico” da ex-companheira. A Justiça mandou bloquear 50% dos bens da mulher, o correspondente a R$ 66 milhões, em dezembro de 2023. Porém, só encontrou R$ 22,5 milhões em contas diferentes.
Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor. Os bens dela só serão desbloqueados quando houver trânsito em julgado, isto é, não couber mais possibilidade de recurso na Justiça.
“Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam a liberação das contas e bens bloqueados por este juízo, em favor da ré e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição”, diz a sentença, à qual a coluna teve acesso.
Além do casamento em separação total de bens, consta na certidão de divórcio que não havia bens a partilhar. Nos autos do processo, aparecem doações dela ao então marido e aos filhos dele. Amigas também foram agraciadas financeiramente, com parte do prêmio da Mega-Sena. Trata-se de quantias por volta de R$ 100 mil a R$ 120 mil, de acordo com depoimento da ganhadora da bolada.
Em conversa com a coluna, o advogado da mulher disse que ela chegou a mudar de cidade por razões de segurança, tendo em vista a fortuna recebida. Pontuou ainda que, hoje, a cliente vive com parte do prêmio da Mega-Sena, já que a Justiça bloqueou, em decisão monocrática, em primeira instância, o restante do montante a pedido do ex-companheiro.
Entenda o processo da Mega-Sena
Judicialmente, toda união estável não registrada em cartório, mas depois comprovada, ocorre em comunhão parcial de bens. Isso daria a ele metade do prêmio da Mega-Sena, conforme pediu na Justiça. Mas esse tipo de união precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família para ser caracterizada como tal. O relacionamento, no entanto, durou apenas sete meses e sequer moravam juntos.