31 de julho de 2025
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EUA sancionam Alexandre de Moraes com aplicação da Lei Magnitsky

Revista Fórum – Em nota, secretário do Tesouro, Scott Bessent, repete Donald Trump afirmando que “Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

A Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos divulgou um comunicado em seu site nesta quarta-feira (30) afirmando que “o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA sancionou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que usou seu cargo para autorizar prisões preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão”.

Secretário do Tesouro, Scott Bessent, repete expressões já declaradas por Donald Trump afirmando que “Alexandre de Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, disse Bessent, na nota.

A nota ainda deixa claro que a ação se desenvolveu a pedido de Eduardo Bolsoanro (PL-SP) ao citar textualmente o pai, Jair Bolsonaro (PL), como “alvo político” de Moraes.

“Moraes tem como alvo políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalistas; jornais; plataformas de mídia social dos EUA; e outras empresas americanas e internacionais”, diz o texto.

Leia o texto na íntegra

Tesouro aplica sanções a Alexandre de Moraes

Hoje, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA sanciona o ministro Alexandre de Moraes (de Moraes), do Supremo Tribunal Federal (STF), que usou seu cargo para autorizar prisões preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão.

“Alexandre de Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”, disse o Secretário do Tesouro, Scott Bessent. “De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos.”

A ação de hoje está sendo tomada em conformidade com a Ordem Executiva (E.O.) 13818, que se baseia e implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos e tem como alvo autores de graves violações de direitos humanos em todo o mundo. A ação de hoje ocorre após o Departamento de Estado dos EUA revogar o visto de Moraes e de seus familiares próximos em 18 de julho de 2025, por sua cumplicidade em auxiliar e incentivar a campanha ilegal de censura de Moraes contra cidadãos americanos em solo americano.

EXCESSO JUDICIAL ABUSIVO DE MORAES
De Moraes foi nomeado para o STF em 2017. Desde então, tornou-se uma das pessoas mais poderosas do Brasil, exercendo imensa autoridade por meio de sua supervisão de extensas investigações do STF. De Moraes investigou, processou e reprimiu aqueles que se envolveram em discursos protegidos pela Constituição dos EUA, submetendo repetidamente as vítimas a longas prisões preventivas sem apresentar acusações. Por meio de suas ações como ministro do STF, de Moraes minou os direitos de brasileiros e americanos à liberdade de expressão. Em um caso notável, de Moraes deteve arbitrariamente um jornalista por mais de um ano em retaliação por exercer a liberdade de expressão.

De Moraes tem como alvo políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalistas; jornais; plataformas de mídia social dos EUA; e outras empresas americanas e internacionais. Jornalistas e cidadãos americanos baseados nos EUA não foram poupados do excesso de extraterritorialidade de de Moraes. De Moraes impôs prisão preventiva e emitiu uma série de mandados de prisão preventiva contra jornalistas e usuários de mídia social, alguns dos quais estão baseados nos Estados Unidos. Ele também emitiu ordens diretas a empresas de mídia social dos EUA para bloquear ou remover centenas de contas, frequentemente de seus críticos e de outros críticos do governo brasileiro, incluindo cidadãos americanos. Moraes congelou bens e revogou passaportes de seus críticos; baniu contas de mídia social; e ordenou que a Polícia Federal do Brasil invadisse as casas de seus críticos, apreendesse seus pertences e garantisse sua prisão preventiva.

De Moraes está sendo sancionado de acordo com a Ordem Executiva 13818 por ser estrangeiro responsável ou cúmplice, ou por ter se envolvido direta ou indiretamente em graves violações de direitos humanos.

GLOBAL MAGNITSKY

Com base na Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos, a Ordem Executiva 13818 foi emitida em 20 de dezembro de 2017, em reconhecimento de que a prevalência de violações de direitos humanos e corrupção, cuja origem, total ou substancial, está fora dos Estados Unidos, atingiu tal alcance e gravidade que ameaça a estabilidade dos sistemas políticos e econômicos internacionais. O abuso dos direitos humanos e a corrupção minam os valores que constituem a base essencial de sociedades estáveis, seguras e funcionais; têm impactos devastadores sobre os indivíduos; enfraquecem as instituições democráticas; degradam o Estado de Direito; perpetuam conflitos violentos; facilitam as atividades de pessoas perigosas; e minam os mercados econômicos. Os Estados Unidos buscam impor consequências tangíveis e significativas àqueles que cometem graves abusos dos direitos humanos ou se envolvem em corrupção, bem como proteger o sistema financeiro dos Estados Unidos de abusos cometidos por essas mesmas pessoas.

IMPLICAÇÕES DAS SANÇÕES

Como resultado da ação de hoje, todos os bens e interesses da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos americanos estão bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Além disso, quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto, em 50% ou mais, de uma ou mais pessoas bloqueadas também estão bloqueadas. A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pelo OFAC, ou isento, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem todas as transações por cidadãos dos EUA ou dentro (ou em trânsito) dos Estados Unidos que envolvam quaisquer bens ou interesses em bens de pessoas bloqueadas.

Violações das sanções dos EUA podem resultar na imposição de penalidades civis ou criminais. O OFAC pode impor penalidades civis por violações de sanções com base em responsabilidade objetiva. As Diretrizes de Aplicação de Sanções Econômicas do OFAC fornecem mais informações sobre a aplicação de sanções econômicas nos EUA pelo OFAC. Além disso, instituições financeiras e outras pessoas podem correr o risco de serem expostas a sanções por se envolverem em certas transações ou atividades envolvendo pessoas designadas ou bloqueadas. As proibições incluem a realização de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços por, para ou em benefício de qualquer pessoa designada ou bloqueada, ou o recebimento de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços de qualquer pessoa.

O poder e a integridade das sanções do OFAC derivam não apenas da capacidade do OFAC de designar e adicionar pessoas à Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (Lista SDN), mas também de sua disposição de remover pessoas da Lista SDN em conformidade com a lei. O objetivo final das sanções não é punir, mas sim promover uma mudança positiva de comportamento. Para obter informações sobre o processo de solicitação de remoção de uma lista do OFAC, incluindo a Lista SDN, ou para enviar uma solicitação, consulte a orientação do OFAC sobre como protocolar uma petição de remoção de uma lista do OFAC.

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