1 de agosto de 2025
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Trump recua, adia tarifaço e exclui laranja e outros produtos da taxação

Revista Fórum – Casa Branca divulga ordem executiva que impõe tarifas a produtos brasileiros e chama governo Lula de “repugnante”.

A Casa Branca divulgou nesta quarta-feira (30) a ordem executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que trata da taxação de produtos brasileiros.

No documento, a Casa Branca adiou o início da cobrança das tarifas para 6 de agosto, ou seja, uma semana após a previsão inicial.

Além disso, a ordem executiva exclui do tarifaço itens como laranja, castanha-do-pará, aço e materiais para a construção de aeronaves, entre outros. Porém, carnes, café e pescados permanecem na lista de produtos brasileiros que serão taxados a partir do dia 6 de agosto.

A decisão representa um recuo do governo Trump, já que a manutenção das tarifas na forma anunciada inicialmente poderia afetar de forma significativa empresários e a classe média americana.

Confira abaixo alguns dos produtos que ficaram de fora da taxação:

  • Castanha-do-pará com casca, fresca ou seca
  • Polpa de laranja
  • Suco de laranja congelado
  • Suco de laranja não congelado, valor Brix <20, não concentrado
  • Minério de ferro aglomerado
  • Minério de ferro não aglomerado
  • Carvão
  • Alcatrão
  • Tipos de aeronaves
  • Petróleo e derivados
  • Madeira tropical serrada ou cortada longitudinalmente, mesmo aplainada, lixada ou emendada, com espessura superior a 6 mm
  • Prata em barras e dore
  • Ouro não monetário em barras e dore

A íntegra da lista com os produtos que não serão taxados pode ser conferida aqui.

Trump chama governo Lula de “repugnante”

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, declarou emergência nacional contra o Brasil nesta quarta-feira (30) e anunciou a imposição de uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros. A medida foi formalizada em uma ordem executiva que acusa o governo brasileiro de ameaçar a segurança nacional, a política externa e a economia dos EUA. As tarifas entram em vigor 7 dias após a publicação do documento, ou seja, não começarão mais a valer na próxima sexta-feira (1).

No texto, Trump cita diretamente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de abusar de sua autoridade para perseguir opositores políticos, censurar críticos e coagir empresas americanas a entregar dados de usuários e alterar políticas de moderação de conteúdo. Segundo a ordem, essas ações configurariam violações de direitos humanos e de liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

A ordem executiva também menciona a perseguição judicial ao ex-presidente Jair Bolsonaro, classificando as acusações contra ele como injustificadas e afirmando que elas comprometem a realização de eleições livres e justas no Brasil em 2026. Para Trump, esse cenário representa um “rompimento deliberado do Estado de Direito” e reforça a necessidade de intervenção.

Além das tarifas, o documento prevê medidas adicionais caso o Brasil retalie, incluindo o aumento das alíquotas ou novas sanções. Também autoriza órgãos como o Departamento de Estado e o Tesouro dos EUA a monitorar o governo brasileiro e recomendar novas ações, inclusive restrições econômicas e diplomáticas.

O texto conclui afirmando que as políticas do Brasil “são repugnantes aos valores democráticos” e em conflito com a política externa dos EUA. Ao declarar emergência nacional, Trump justificou que as ações do governo brasileiro representam uma ameaça “incomum e extraordinária” com origem fora dos Estados Unidos, exigindo uma resposta imediata.

Confira abaixo a íntegra da Ordem Executiva da Trump que impõe a tarifa de 50% aos produtos brasileiros: 

“Pela autoridade a mim conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seguintes) (NEA), a seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme emendada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3 do Código dos Estados Unidos, por meio desta, eu ordeno:

Seção 1. Emergência Nacional.
Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever mais elevado é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil adotaram ações que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos de liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos, infringem os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que contribui para a deterioração deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações políticas e para abusos de direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e ameaçam a economia dos Estados Unidos, entram em conflito e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certos funcionários brasileiros emitiram ordens para obrigar plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdos de cidadãos americanos, cujo conteúdo é protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA; bloquear a capacidade de cidadãos americanos de arrecadar recursos nessas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de aplicação ou algoritmos de maneira que resultem na censura de contas e conteúdos de cidadãos americanos; e fornecer dados de usuários de contas pertencentes a cidadãos dos EUA, facilitando a perseguição de críticos políticos nos Estados Unidos.

Por exemplo, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, abusou de sua autoridade judicial para mirar opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, frequentemente em coordenação com outros funcionários brasileiros. Moraes autorizou operações policiais com motivação política, prisões e bloqueios de contas bancárias. Também autorizou a apreensão de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por publicações em redes sociais, abriu investigações criminais inéditas — incluindo contra cidadãos americanos por discursos protegidos constitucionalmente nos Estados Unidos — e emitiu ordens secretas para empresas de redes sociais americanas censurarem milhares de publicações e suspenderem dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos americanos, por discursos lícitos em solo americano. Quando cidadãos e empresas dos EUA se recusaram a cumprir suas demandas ilegais de censura, Moraes impôs multas substanciais, ordenou a suspensão de empresas americanas no Brasil e ameaçou executivos dessas companhias com processos criminais. De fato, Moraes está atualmente supervisionando a ação penal do Governo do Brasil contra um residente dos EUA por declarações feitas em solo americano.

Essas ações judiciais, realizadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “odioso”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir, de forma tirânica e arbitrária, empresas americanas a censurarem discursos políticos, entregarem dados confidenciais de usuários americanos ou alterarem suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro. Essas ações também inibem e limitam a liberdade de expressão nos Estados Unidos, violam direitos humanos e minam o interesse dos EUA em proteger seus cidadãos e empresas dentro e fora do país.

Funcionários brasileiros também estão perseguindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Governo do Brasil acusou Bolsonaro injustamente de vários crimes relacionados às eleições de 2022, e o Supremo Tribunal Federal determinou de forma equivocada que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações infundadas. A perseguição política, por meio de processos fabricados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, incluindo a realização de eleições presidenciais livres e justas em 2026. O tratamento dispensado a Bolsonaro também contribui para a deterioração deliberada do Estado de Direito no Brasil, para intimidações políticas e para abusos de direitos humanos.

Constato que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, interferiram na economia dos EUA ao coagir empresas americanas a censurarem seus cidadãos por discursos protegidos pela Primeira Emenda, minaram os interesses dos EUA em proteger seus cidadãos e empresas, enfraqueceram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições brasileiras. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos das sociedades democráticas e livres e entram em conflito com a política dos EUA de promover governos democráticos em todo o mundo, a liberdade de expressão, eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

PORTANTO, EU, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que a extensão e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está, em todo ou em grande parte, fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos e, por meio desta, declaro uma emergência nacional em relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma tarifa adicional ad valorem de 40% sobre determinados produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo.

Seção 2. Modificações Tarifárias.
(a) Produtos do Brasil importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos estarão sujeitos, de acordo com a lei, a uma tarifa adicional ad valorem de 40%. Essa tarifa entrará em vigor para bens destinados ao consumo, ou retirados de armazém para consumo, a partir das 12h01 (horário do leste dos EUA) 7 dias após a data desta ordem, exceto aqueles abrangidos por 50 U.S.C. 1702(b) ou listados no Anexo I desta ordem, e exceto para bens que:
(1) tenham sido carregados em navio no porto de embarque e estejam em trânsito antes da entrada nos EUA até 12h01 (horário do leste) 7 dias após esta ordem; e
(2) sejam destinados ao consumo ou retirados de armazém para consumo até 12h01 (horário do leste) de 5 de outubro de 2025.
A Tabela Tarifária Harmonizada dos EUA será modificada conforme disposto no Anexo II desta ordem.

(b) A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA poderá adotar quaisquer medidas necessárias para administrar a tarifa imposta por esta ordem.

Seção 3. Escopo das Tarifas e Acúmulo.
(a) A tarifa ad valorem imposta nesta ordem é adicional a quaisquer outros direitos, taxas, impostos ou encargos aplicáveis às importações, exceto quando sujeitos a ações existentes ou futuras conforme a seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, caso em que esta tarifa não se aplicará.

(b) A tarifa não se aplicará aos artigos isentos conforme 50 U.S.C. 1702(b) ou listados no Anexo I, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e peças, alumina metalúrgica, minério de estanho, polpa de madeira, metais preciosos, energia e produtos energéticos, e fertilizantes.

(c) A tarifa imposta na Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 também se aplicará, quando pertinente, cumulativamente à tarifa desta ordem.

(d) Produtos sujeitos às tarifas desta ordem e admitidos em zonas de comércio exterior deverão ser registrados como “status estrangeiro privilegiado” conforme 19 CFR 146.41.

Seção 4. Autoridade de Modificação.
(a) Para garantir a eficácia desta ordem, poderei modificá-la conforme novas informações, recomendações de autoridades ou mudanças de circunstâncias.

(b) Caso o Governo do Brasil retalie contra os EUA, aumentarei as tarifas proporcionalmente.

(c) Caso o Governo do Brasil adote medidas significativas para resolver a emergência declarada e alinhar-se suficientemente com os EUA, poderei alterar ou suspender esta ordem.

Seção 5. Monitoramento e Recomendações.
(a) O Secretário de Estado monitorará a situação envolvendo o Governo do Brasil e consultará regularmente autoridades relevantes.

(b) O Secretário de Estado, junto com o Tesouro, Comércio, Segurança Interna, Representante de Comércio e assessores presidenciais, recomendará ações adicionais, se necessário, incluindo em caso de retaliação do Brasil.

Seção 6. Delegação.
O Secretário de Estado está autorizado a exercer todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA para executar esta ordem, podendo delegar essa autoridade dentro do Departamento de Estado.

Seção 7. Relatórios.
O Secretário de Estado deverá enviar relatórios periódicos e finais ao Congresso sobre a emergência nacional declarada e as medidas adotadas, conforme a NEA e a IEEPA.

Seção 8. Separabilidade.
Se qualquer disposição desta ordem for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.

Seção 9. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deve ser interpretado como limitação das autoridades legais de departamentos ou agências.
(b) Esta ordem será implementada conforme a lei aplicável e sujeita a disponibilidade orçamentária.
(c) Esta ordem não cria direitos ou benefícios exigíveis judicialmente.
(d) Os custos de publicação serão arcados pelo Departamento de Estado.

DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
30 de julho de 2025.”

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