31 de agosto de 2025
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Se condenado, Bolsonaro vai direto para a cela após o julgamento? Entenda

Revista Fórum – Collor, por exemplo, foi condenado em 2023; ele recorreu com embargos de declaração e infringentes e só começou a cumprir pena em 2025.

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados começa nesta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do processo, que trata da tentativa de golpe de 8 de Janeiro, levantou dúvidas sobre os possíveis desdobramentos em caso de condenação, especialmente se o ex-presidente poderia ser preso imediatamente em regime fechado.

Segundo a jurisprudência do STF, um réu condenado a prisão só pode começar a cumprir a pena após o julgamento dos primeiros embargos, recursos internos do próprio processo. Isso significa que não há precedentes para que Bolsonaro seja condenado e encaminhado à prisão no mesmo dia da decisão.

Um caso recente ilustra essa dinâmica: o do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção na BR Distribuidora, ele recorreu com embargos de declaração e infringentes. Em abril de 2025, o Supremo considerou os últimos recursos meramente protelatórios e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Prisão domiciliar e riscos

No caso de Bolsonaro, há uma particularidade: ele já cumpre prisão domiciliar relacionada a outro processo. Assim, se houver condenação na ação penal 2668, que trata da trama golpista, a Corte poderá avaliar se há risco de fuga ou descumprimento de medidas cautelares, o que poderia levar à transferência para o regime fechado em um presídio, como a Papuda, ou em instalações da Polícia Federal.

Outra possibilidade é que a Primeira Turma determine prisão preventiva em um inquérito paralelo, no qual Bolsonaro e o filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) são investigados por coação no curso do processo e ataques à soberania nacional.

O julgamento

O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou uma série de sessões extraordinárias para analisar o caso: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, sempre das 9h às 12h, além de sessão extra no dia 12, das 14h às 19h. Também haverá sessões ordinárias em 2 e 9 de setembro, no turno da tarde.

Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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