4 de setembro de 2025
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Eleições 2026: veja o que muda na nova Lei da Ficha Limpa

Revista Fórum – Aprovada no Senado, a redução do prazo de inelegibilidade vai permitir que políticos condenados voltem a disputar eleições mais rapidamente, mas ainda preserva restrições para crimes graves; entenda.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que traz mudanças significativas na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A principal alteração é a redução do prazo de inelegibilidade de 15 para 8 anos, após a condenação de um político, com algumas condições específicas. Veja o que muda com a nova proposta.

Redução do prazo de inelegibilidade

A grande mudança do projeto é que a inelegibilidade será de oito anos a partir de qualquer uma das seguintes situações:

  • Decisão que decretar a perda do mandato
  • Prática abusiva durante uma eleição
  • Condenação por órgão colegiado
  • Renúncia ao cargo eletivo

Antes, a inelegibilidade poderia durar o tempo do mandato mais 8 anos após o fim dele, podendo ultrapassar 15 anos.

Limitação de múltiplas inelegibilidades

Agora, não será mais possível que uma única condenação gere mais de uma inelegibilidade, mesmo em processos distintos. Se um político for condenado por diferentes atos relacionados, o prazo de inelegibilidade será contado uma única vez.

Extensão para casos de múltiplas condenações

Em casos de múltiplas condenações, a inelegibilidade poderá ser estendida para até 12 anos, desde que as condenações sejam por crimes relacionados, mas o limite de tempo é definido para evitar excessos.

Permanência das regras para crimes graves

Para crimes mais graves, como corrupção, tráfico de drogas, tortura, racismo, crimes contra a vida, entre outros, as regras atuais continuam valendo. Ou seja, o prazo de inelegibilidade de 8 anos só começará a ser contado após o cumprimento da pena.

Caso sancionada, proposta já vale para 2026 

A aprovação do projeto também se aplica a casos já definidos, afetando diretamente as eleições de 2026. A medida visa uniformizar e ajustar os prazos, considerando que a inelegibilidade será recalculada retroativamente. Com isso, políticos que já foram condenados terão seus prazos de inelegibilidade reduzidos.

Outros pontos importantes

Início da inelegibilidade: Com a aprovação da mudança, o prazo de inelegibilidade de 8 anos passará a ser contado a partir de decisões mais recentes, como a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo, além da perda de mandato.

Cobertura para inelegibilidades passadas: As mudanças também se aplicam a casos já definidos, ou seja, políticos que já foram condenados terão seus prazos de inelegibilidade recalculados, reduzindo o tempo em que estarão fora das eleições.

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