Flávio Dino: 1ª Turma do STF vai decidir sobre validade e benefícios da delação premiada de Mauro Cid
Brasil 247 – Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel é réu no inquérito da trama golpista conduzido pelo Supremo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta quinta-feira (4) que a Primeira Turma da Corte decidirá sobre a validade dos benefícios da delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid na ação penal da trama golpista. O militar é réu na investigação junto com mais 30 pessoas, incluindo Jair Bolsonaro (PL).
“Cid prestou colaboração premiada e nós vamos avaliar se é meio de prova, e em que condições, [se é] prova em relação a quê e o tamanho dos benefícios”, disse o magistrado em sessão plenária da Corte.
Na investigação sobre Mauro Cid, o placar dentro do STF terminou em quatro a três para a perda imediata dos bens. Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin não votou, porque se declarou impedido.
Alguns benefícios que haviam sido pedidos foram perdão Judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos; e restituição de bens e valores que pertencem a ele e foram apreendidos por investigadores.
Outra solicitação foi a extensão dos benefícios para seu pai, esposa e filha maior de idade. Também foi pedido a atuação da Polícia Federal para garantir a segurança de Cid e familiares.
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel é réu no inquérito da trama golpista junto com o ex-mandatário e mais 29 pessoas. O militar é acusado de cinco crimes:
- tentativa de golpe, com pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima)
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- organização criminosa armada – pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima), podendo chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos
- deterioração de patrimônio tombado – um ano (mínima) a 3 anos (máxima)
- dano qualificado – pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima)