10 de setembro de 2025
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Voto de Fux muda destino da trama golpista no STF? A resposta dos juristas

DCM – Juristas ouvidos pelo DCM comentaram o voto do ministro Luiz Fux, que divergiu ao considerar o Supremo Tribunal Federal (STF) incompetente para julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros réus da chamada trama golpista.

Em seu parecer, o ministro disse que sua manifestação se concentraria nas questões preliminares, principalmente sobre a competência do STF.

“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, disse Fux. “Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”.

Para o professor Lenio Streck, não há margem para revisão, já que a Corte tem posição consolidada sobre a competência. Ele lembrou que Fux aceitou o processo ao receber a denúncia sob a lógica do “in dubio pro societate” e agora mudou para o “in dubio pro reo”, o que considerou incoerente.

Na mesma linha crítica, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, afirmou que o entendimento do ministro contraria a jurisprudência recente. Ele destacou que o STF foi vítima direta dos ataques de 8 de janeiro, o que reforça a necessidade de a própria Corte processar o caso.

Para Serrano, remeter o processo à primeira instância seria “anárquico”, pois colocaria juízes de piso para deliberar sobre crimes praticados contra a mais alta instância do Judiciário.

 

O advogado Fernando Fernandes também avaliou que Fux ficará isolado. Ele ressaltou que o plenário já decidiu reiteradas vezes pela competência do Supremo, reafirmando jurisprudência centenária sobre a prerrogativa de foro. Fernandes ainda recordou diálogos da Lava Jato em que o nome de Fux aparecia em conversas de procuradores, e sublinhou que o ministro foi um dos que menos concedeu habeas corpus, o que relativiza sua súbita postura garantista.

Já Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, classificou o posicionamento como surpreendente. Segundo ele, Fux sempre se destacou como um dos ministros mais duros do Supremo, raramente concedendo benefícios processuais. O advogado disse esperar que essa postura de defesa de direitos e garantias individuais não seja pontual, mas passe a valer também para os réus pobres, pretos e periféricos.

O julgamento foi retomado na Primeira Turma do STF, onde Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino já haviam votado pela condenação. Fux abriu divergência ao defender que o processo siga para a primeira instância, alegando que nenhum dos acusados possui atualmente foro por prerrogativa de função.

Os juristas Pedro Serrano, Marco Aurélio de Carvalho, Fernando Fernandes e Lenio Streck. Fotomontagem

Apesar da posição de Fux, a regra processual limita os efeitos de seu voto. Apenas um voto divergente em relação ao relator não dá direito a embargos infringentes — recurso cabível quando há pelo menos dois votos vencidos em julgamento colegiado não unânime, permitindo novo exame da matéria.

Em sua manifestação, Fux afirmou que o STF deve atuar de forma “excepcionalíssima” e apenas em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado. Para ele, a Corte não deveria processar cidadãos comuns, o que inclui ex-presidentes.

O processo seguirá com os demais ministros da Primeira Turma, e a tendência é que a maioria mantenha a competência do Supremo para julgar Bolsonaro e os demais acusados no caso da trama golpista.

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