STM pode decidir sobre perda de patente de Bolsonaro e generais condenados por golpe
ICL – Além de Bolsonaro, devem ser submetidos ao procedimento o almirante Almir Garnier e os generais Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira.
O Superior Tribunal Militar (STM) poderá decidir sobre a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, e de quatro oficiais das Forças Armadas condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.
A decisão caberá ao STM após representação do Ministério Público Militar (MPM).Segundo a presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, “a atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”.
Além de Bolsonaro, devem ser submetidos ao procedimento o almirante Almir Garnier e os generais Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Todos receberam penas superiores a 20 anos de prisão, o que, pela legislação, pode resultar na exclusão das Forças Armadas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, já determinou que o STM fosse oficiado sobre a condenação, em razão do efeito automático das sentenças que ultrapassam dois anos de prisão.
De acordo com o Estatuto dos Militares, o oficial considerado indigno perde o posto sem direito a remuneração ou indenização. Em casos específicos, esposa e filhos de até 24 anos que estejam estudando podem receber pensão equivalente ao salário.
Nota do STM e caso Bolsonaro
Em nota oficial, o Superior Tribunal Militar destacou que a representação por indignidade ou incompatibilidade “é uma medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares”.
A Corte explicou que:
“A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha: ‘A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado’.”
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e julga em plenário os processos de perda ou manutenção de oficialato. A medida é regulada pelo Código Penal Militar, pelo Estatuto dos Militares e pelo Regimento Interno do Tribunal.
Caso Mauro Cid
O único a escapar de uma eventual perda de patente é o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto após acordo de colaboração premiada. A pena foi fixada nesse patamar justamente para garantir a manutenção de sua patente.
Apesar disso, Cid já deu entrada no processo de aposentadoria e pode ser alvo de outro tipo de procedimento administrativo, o Conselho de Justificação, que avalia a permanência de oficiais nas Forças Armadas.
Segundo a defesa, o militar não pretende continuar na carreira e planeja deixar o Brasil. “Não haveria mais clima” para seguir no Exército, afirmou um dos advogados.