EUA reduzem tarifas sobre café e carne após reunião entre Rubio e Vieira
Revista Fórum – A banana e o açaí também foram retirados da lista de tarifas extras impostas pelo governo de Donald Trump.

O governo dos EUA, sob o comando do presidente Donald Trump, publicou nesta sexta-feira (14) uma Ordem Executiva anunciando a redução das tarifas de reciprocidade para café, carne, açaí e frutas tropicais frescas ou congeladas.
Como o Brasil é o maior produtor de café do mundo e o segundo de carne – ficando atrás apenas dos próprios EUA -, o país será diretamente beneficiado pela medida publicada pela Casa Branca.
Como a Ordem Executiva do governo dos EUA diz respeito às tarifas recíprocas, por hora, estão suspensas as taxas de 10%, ou seja, os produtos brasileiros ficam com uma taxa de 40%.
A Ordem Executiva ocorre um dia após a reunião entre o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e o Secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio.
Na Ordem Executiva, o presidente Trump afirma: “Recebi informações e recomendações adicionais de vários funcionários que, de acordo com minha orientação, têm monitorado as circunstâncias envolvendo a emergência declarada na Ordem Executiva 14257. Depois de considerar as informações e recomendações que esses funcionários me forneceram, o status das negociações com vários parceiros comerciais, a demanda doméstica atual por certos produtos e a capacidade doméstica atual de produzir certos produtos, entre outras coisas, determinei que é necessário e apropriado modificar ainda mais o escopo dos produtos sujeitos à tarifa recíproca imposta pela Ordem Executiva 14257, conforme alterado”.
Em seguida, o presidente dos EUA declara que: “Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à tarifa recíproca imposta nos termos da Ordem Executiva 14257, conforme alterada. Consequentemente, as versões atualizadas do Anexo II da Ordem Executiva 14257, conforme alterada, e o Anexo da Ordem Executiva 14346, intitulado ‘Possíveis Ajustes Tarifários para Parceiros Alinhados’, estão anexadas a esta ordem e entrarão em vigor com relação às mercadorias introduzidas para consumo, ou retiradas do armazém para consumo, a partir das 12h01, horário padrão do leste, em 13 de novembro de 2025. Na minha opinião, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14257″.
A Ordem Executiva e a lista com todos os produtos contemplados podem ser conferidas aqui.

