17 de dezembro de 2025
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Moro grampeou ilegalmente presidente do Tribunal de Contas, desembargadores do TRF-4 e políticos com foro

Brasil 247 – Em operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba, Polícia Federal encontrou despacho de Moro ordenando os grampos ilegais.

A Polícia Federal apreendeu documentos, relatórios de inteligência e mídias que indicam a realização de escutas telefônicas e ambientais contra autoridades com foro privilegiado por ordem do então juiz federal Sergio Moro, quando ele era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, informa Daniela Lima, do UOL. O material aponta que as gravações atingiram o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e políticos com prerrogativa de foro, sem autorização dos tribunais superiores.

A síntese dos relatórios apreendidos pela Polícia Federal sustenta acusações de que delatores teriam sido usados para monitorar ilegalmente autoridades fora do alcance legal do juízo de primeira instância, com registros que permaneceram ocultos nas dependências da Vara Federal.

Entre os alvos das gravações está o então presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig. Assim como desembargadores do TRF-4, ele só poderia ser investigado mediante autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, uma gravação envolvendo Herwig foi realizada em fevereiro de 2005. Cinco meses depois, conforme os documentos apreendidos, Moro determinou formalmente que o delator repetisse a tentativa de escuta.

Além desse episódio, a Polícia Federal encontrou registros de gravações envolvendo desembargadores que integravam à época o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável por revisar decisões da Justiça Federal no Paraná. As escutas teriam sido feitas por outro colaborador da Vara, o advogado Sérgio Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com essa prerrogativa só poderiam ser investigados mediante decisão do STJ.

A ordem de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba foi expedida pelo ministro Dias Toffoli, após sucessivas solicitações do Supremo Tribunal Federal (STF) por documentos, fitas e gravações que não haviam sido encaminhados à Corte, mesmo depois da saída de Moro da magistratura. Toffoli apura denúncias de que delatores foram utilizados para monitorar autoridades fora do alcance legal do então juiz, com o objetivo de pressioná-las posteriormente. O procedimento tramita sob sigilo.

Relatórios omitidos e material mantido fora dos autos

O primeiro a levar as queixas ao Supremo foi o ex-deputado estadual Tony Garcia, que firmou acordo de delação premiada com Moro há cerca de 21 anos, após passar aproximadamente 30 dias preso. Tony Garcia tornou públicas as denúncias inicialmente em entrevista ao jornalista Joaquim de Carvalho, da TV 247.

Entre 2004 e 2005, Garcia atuou realizando gravações telefônicas e ambientais por ordem do então juiz, inclusive com uso de câmeras ocultas em seu escritório. Um policial federal chegou a ser designado para acompanhar as atividades, atuando como secretário.

Relatórios de inteligência eram enviados periodicamente ao então titular da 13ª Vara Federal. Parte relevante desse material, no entanto, nunca foi juntada aos autos. A omissão foi apontada por Garcia ao STF e confirmada pela Polícia Federal, que encontrou documentos e mídias guardados na primeira busca e apreensão já realizada em uma Vara Federal.

Os relatórios mencionam desembargadores do TRF-4 em situações de foro íntimo, muitas vezes expressando temor de terem sido gravados. As referências aparecem de forma genérica, como títulos de arquivos. Um deles traz o nome de um magistrado acompanhado da descrição: “com medo de que as fitas das festas vazassem, contou para a mulher que foi filmado”.

No caso de Heinz Herwig, havia registros sumários da gravação em relatórios encaminhados ao STF, mas a íntegra do áudio nunca havia sido revelada. O material permaneceu guardado nas gavetas da 13ª Vara, o que permitiu que Moro, hoje senador pelo União Brasil, classificasse publicamente as acusações como fantasiosas.

Áudio revela críticas diretas a Moro

A transcrição completa da gravação envolvendo Tony Garcia e Heinz Herwig tem cerca de 40 minutos e ocupa aproximadamente 20 páginas. No diálogo, tanto o delator quanto o então presidente do TCE fazem críticas diretas à atuação de Sergio Moro.

“Na verdade, ele é polícia, é promotor e é juiz”, afirma Heinz Herwig. Em outro momento, Tony Garcia reclama do método do magistrado: “Tudo o que você fala ele diz que é mentira. Quem cair na mão desse cara está ferrado”.

A investigação sobre Heinz Herwig consta expressamente no acordo de delação firmado por Tony Garcia e assinado por Moro. O termo determina que fosse apurado o eventual envolvimento do presidente do TCE-PR com uma grande empresa do setor alimentício, hoje em processo de falência. “O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer prova documental”, registra o acordo.

No diálogo gravado, o tema aparece de forma lateral, tratado com desdém por Heinz. O foco da conversa recai sobre a pressão exercida pela Justiça. Tony relata a prisão e a busca em sua casa. “Eles estão querendo aparecer”, diz Heinz. “Querem fazer negócio”, responde o delator. “Agora, quem corre risco? Corro risco eu, corre risco você.” Heinz concorda: “Eu, claro”.

Autoridades com foro privilegiado voltam a ser mencionadas ao longo da conversa, conteúdo que, por lei, deveria ter sido submetido à avaliação de tribunais superiores, o que não ocorreu.

Despacho cita novas tentativas de escuta

Em despacho de julho de 2005, ao analisar os relatórios da Polícia Federal, Moro escreveu: “Considerando os termos do acordo, reputa este Juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins pretendidos”.

Procurado, Sergio Moro afirmou, por meio de sua assessoria, que a investigação em curso no STF se baseia em “relatos fantasiosos do criminoso condenado Tony Garcia”. Segundo ele, a colaboração ocorreu entre 2004 e 2005 e que, por não ter acesso aos autos atuais do inquérito, não poderia comentar o material apreendido.

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