Justiça determina intervenção estadual em Turilândia
G1 – Com a autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão, o próximo passo será do governador Carlos Brandão (sem partido), que deverá editar o decreto de intervenção no município.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aprovou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia, onde prefeito, vice-prefeita e vereadores são investigados por suspeita de desviar R$ 56 milhões de recursos públicos. Na prática, o governador vai nomear um interventor para gerir o município no período de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Desde o dia 26 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), mesmo cumprindo prisão domiciliar por ser um dos investigados pelo esquema de desvio, estava atuando como prefeito interino.
Pelego assumiu a gestão municipal após decisão do TJ-MA, que afastou o prefeito Paulo Curió (União Brasil) e a vice-prefeita Tânya Mendes (PRD) do comando do Poder Executivo, também por suspeita de participação no desvio dos R$ 56 milhões.
No julgamento desta sexta, o TJ-MA analisou a representação pela intervenção feita pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o qual apontou que há provas de irregularidades graves e contínuas na administração municipal desde 2021.
A decisão foi colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.
Ficou determinado pelo TJ-MA que o governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), edite decreto de intervenção no prazo de até 15 dias, contendo: o período de intervenção; a extensão dos atos administrativos alcançados e a nomeação de um interventor de reputação ilibada e notório saber em gestão pública.
O relator fixou ainda que:
- a intervenção se restringe ao Poder Executivo municipal;
- as funções legislativas permanecem com a Câmara Municipal;
- o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da gestão e providências adotadas.
A intervenção terá prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante nova deliberação colegiada, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional. A finalidade é restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
O decreto deve ser enviado à Assembleia Legislativa para aprovação dos parlamentares. A casa deve convocar sessão extraordinária em até 24 horas após o recebimento da peça.
Representação do Ministério Público pela intervenção
De acordo com a representação, diversas práticas ilegais teriam comprometido o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, transporte e segurança, deixando a população local desassistida. As principais irregularidades são:
- desvio de recursos públicos;
- fraudes em contratos;
- descumprimento de decisões judiciais;
- atuação de organização criminosa dentro da estrutura administrativa.
O MP argumentou, ainda, que medidas judiciais tradicionais – como recomendações, multas, prisões e afastamento de agentes públicos – não foram suficientes para conter as ilegalidades, que teriam continuado mesmo após operações policiais e decisões judiciais, incluindo tentativas de obstrução da Justiça.
Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, afirmou que o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público não se baseia em falhas administrativas comuns, mas em um cenário extremo de ruptura institucional.
“Nós não estamos diante de um desajuste contábil ou de um problema administrativo que pudesse ser corrigido pelas vias normais de controle. Trata-se de uma medida excepcionalíssima, porque altera, por completo, o sistema democrático de direito”, declarou.
Segundo ele, a administração pública de Turilândia — incluindo o Executivo e o Legislativo — foi capturada por uma organização criminosa que atua no município desde 2021.
“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional que já é de conhecimento nacional. A administração pública municipal de Turilândia foi tomada por uma organização criminosa, cujos atos são objeto de denúncia que tramita neste tribunal”, afirmou.
O procurador-geral ressaltou que, mesmo com operações policiais e decisões judiciais, as irregularidades continuaram e houve repetido descumprimento de ordens do Judiciário.
“Ficou estabelecida uma série de medidas judiciais que foram desobedecidas. Isso está amplamente demonstrado nos autos da ação penal”, disse.
Ele citou ainda manobras para fraudar determinações judiciais.
“O prefeito chegou ao cúmulo de registrar novas empresas para fugir das decisões judiciais, mantendo atividades criminosas que vinham sendo praticadas desde 2021”, afirmou.
Outro ponto destacado foi o papel da Câmara Municipal, que, segundo o MP, também teria sido cooptada.
“A Câmara fazia de conta que fiscalizava e vendia o seu poder fiscalizatório por mesadas e dinheiro em espécie, traindo completamente o sistema de representatividade e os votos recebidos da população”, afirmou.
De acordo com Danilo de Castro, todos os vereadores participaram do esquema.
“Os 11 vereadores foram denunciados por crimes contra a administração pública. O sistema representativo foi totalmente esvaziado”, disse.
Para o procurador-geral, a intervenção tem respaldo constitucional, já que houve violação de princípios fundamentais, como a forma republicana, o regime democrático, a dignidade da pessoa humana e o dever de prestar contas.
“Não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa. Houve desvio de, pelo menos, R$ 56 milhões, dinheiro que fez muita falta a um município pobre, carente de saneamento, saúde e educação”, destacou.
