19 de fevereiro de 2026
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Penduricalhos: decisão de Dino inviabiliza derrubada de veto de Lula

Metrópoles – Presidente vetou verbas indenizatórias que poderiam turbinar salários do Legislativo. Magistrado aumentou a pressão por regulamentação.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que veta a criação de novos “penduricalhos” que excedam o teto constitucional deve minar os efeitos de uma eventual derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre verbas indenizatórias dadas a servidores do Congresso Nacional que deixariam os salários acima do teto, de R$ 46,3 mil mensais. A nova ação de Dino também pressiona ainda mais por uma regulamentação sobre o tema.

Na manhã desta quinta-feira (19/2), o magistrado vetou a aplicação de qualquer nova lei, ato normativo ou até mesmo o pagamento de parcelas aprovadas e não pagas antes da liminar que proibiu os pagamentos no serviço público que superem o teto de cerca de R$ 46 mil, publicada no início do mês. A medida ocorre no âmbito da suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes.

A complementação da decisão se dá um dia depois de Lula sancionar o reajuste salarial para carreiras de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), vetando os trechos que aumentavam verbas indenizatórias que poderiam turbinar salários acima do teto. Os projetos foram aprovados no Congresso entre o final de 2025 e fevereiro de 2026.

Na prática, com a nova decisão do ministro, fica inviabilizado a possibilidade do Congresso Nacional derrubar o veto de Lula e retomar os chamados penduricalhos para servidores do Legislativo, uma vez que está proibido a aplicação de novas regras e também o pagamento de parcelas. 

A decisão irritou integrantes do Legislativo, que avaliam que a decisão “proíbe o Legislativo de legislar”.

Na primeira liminar, Dino ainda determinou que os Três Poderes devem revisar e explicar o uso de verbas indenizatórias em um prazo de 60 dias. Já nesta quinta, o magistrado reforçou a data limite e disse que, caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá exclusivamente ao STF “examinar a fixação de regime transitório”.

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