Antes de divergência, Fux defendeu competência do STF em 1,6 mil processos de 8/1
Revista Fórum – Ministro votou em ações que condenaram mais de 400 réus por crimes durante os atos golpistas.
Durante o segundo dia de julgamento dos sete réus da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux divergiu não só da posição de outros ministros quanto ao voto pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados, como de suas próprias decisões anteriores ao julgar mais de 1.600 processos sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro.
Em seu voto, Fux declarou que o STF não teria competência para julgar a ação contra Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes cometidos no âmbito da trama golpista. No entanto, desde que o Supremo começou a julgar as ações sobre o tema, Fux votou por manter os processos de réus em 1.692 recebimentos de denúncia. Em um balanço das ações entre 8 de janeiro de 2023 e 7 de janeiro de 2025, o STF já havia responsabilizado 898 réus e condenado criminalmente a penas privativas de liberdade 371.
Somente em março deste ano o ministro começou a divergir sobre a competência do STF, posicionamento que foi intensificado em seu voto nesta quarta-feira (10). No dia 25 de março, a maioria dos ministros reafirmou que o Supremo tem competência para analisar todos os processos sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro, uma vez que os extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Fux foi o único a divergir, mas seu voto foi vencido.
Já na análise da ação contra o Núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a decisão de tornar os oito acusados réus no Supremo foi tomada por unanimidade entre os ministros, reforçando a competência do STF em julgar o caso.
Voto de Fux no julgamento de Bolsonaro
O ministro Luiz Fux apresentou um voto marcado por contradições e ecos com o bolsonarismo no julgamento das questões preliminares da tentativa de golpe de Estado, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (10).
De um lado, defendeu a anulação de todo o processo, sob o argumento de que a Corte não teria competência para julgar Jair Bolsonaro e os outros sete réus do núcleo crucial da organização criminosa, além de sustentar que houve cerceamento de defesa diante do volume de provas. De outro, reconheceu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, principal colaborador das investigações.