26 de novembro de 2025
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Dino cita risco de invasão da casa de Bolsonaro e confronto de bolsonaristas com a PF; leia íntegra

Revista Fórum – “Se os propósitos fossem apenas religiosos a análise poderia ser diversa, mas a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de “guerra”, ódios, cenas de confrontos físico”, diz Dino ao avalizar prisão preventiva de Bolsonaro.

No voto em que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, pela manutenção da prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL), Flávio Dino, presidente da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cita o risco de invasão por bolsonaristas radicais da mansão onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar, no condomínio Solar de Brasília.

“Com efeito, a experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro. Há risco concreto, portanto, de que tais indivíduos tentem adentrar o condomínio, violando patrimônio privado, ou se desloquem a prédios públicos situados nas proximidades, com possibilidade de reiterar atos ilícitos já verificados em outras ocasiões, inclusive com uso de bombas, armas, etc”, afirmou, lembrando os casos registrados durante a tentativa de golpe, que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

“Não se descarta, inclusive, a hipótese de tentativa de ingresso na própria residência do condenado, o que poderia provocar confrontos com os agentes de Polícia responsáveis pela custódia e segurança do local. Tal
cenário agrava sobremaneira a ameaça à ordem pública, reafirmando a  necessidade de adoção de medidas adequadas para prevenção de novos episódios de instabilidade e violência”, emenda.

Dino sustentou a posição ao mencionar o vídeo divulgado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocando para uma vigília “a ser realizada nas imediações da residência do réu, localizada em região densamente povoada do bairro Jardim Botânico, com alta concentração de condomínios residenciais”.

“Se os propósitos fossem apenas religiosos a análise poderia ser diversa, mas lamentavelmente a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de “guerra”, ódios, cenas de confrontos físicos, etc”, ressalta o ministro.

Dino foi o primeiro a votar na sessão virtual aberta na manhã desta segunda-feira (24) que deve avalizar a decisão de Alexandre de Moraes sobre a prisão preventiva de Jair Bolsonaro.

A sessão ficará aberta até às 20h. Ainda faltam votar Cristiano Zanin e Cármen Lucia.

Leia a íntegra aqui.

Fuga

Em sua decisão, após pedido da Polícia Federal corroborado pela Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes afirma que o clã Bolsonaro preparava uma estratégia para possibilitar a fuga do ex-presidente no último fim de semana em que ficaria em prisão domiciliar antes de ser transferido para a Papuda para cumprimento da pena.

Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.

O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação  pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares.

Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.

O ministro destacou ainda  que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.

Segundo Moraes, diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.

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