4 de dezembro de 2025
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Decisão de Gilmar Mendes deve travar 66 pedidos de impeachment contra ministros do STF

Brasil 247 – Decisão terá como consequência o arquivamento de todas as ações pendentes no Senado contra a membros da Corte Suprema.

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, deve paralisar de imediato e abrir caminho para o arquivamento dos 66 pedidos de impeachment de ministros do STF que aguardam análise no Senado, aponta reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.

Gilmar Mendes atendeu a uma ação do Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), restringindo exclusivamente ao procurador-geral da República a prerrogativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra membros da Corte. A decisão afeta diretamente as solicitações já protocoladas, todas feitas por cidadãos, associações ou parlamentares, conforme publicou o Estadão.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), mantém sobre sua mesa 66 pedidos pendentes desde 2021. Pela Constituição, cabe apenas ao chefe da Casa decidir se arquiva ou encaminha ao plenário as solicitações de afastamento de ministros por supostos crimes de responsabilidade.

Segundo Gilmar Mendes, a limitação evita riscos institucionais envolvendo o Judiciário. “Trata-se de medida revestida de extrema urgência, dada a indispensabilidade de preservação da independência do Poder Judiciário”, escreveu o ministro ao justificar a concessão da liminar.

Especialistas veem impacto imediato nos processos

Para o professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Beçak, a determinação do ministro atinge também os requerimentos já em tramitação. Segundo o jurista, a lógica do direito favorece a retroatividade em casos que beneficiam o acusado. “A lei só retroage em benefício do réu, nunca em sentido oposto. Se alguém está sendo acusado por meio de um processo de impeachment, é um eventual réu, então seria natural na sistemática do que é o direito ela (decisão do ministro Gilmar Mendes) retroagir”, afirmou.

O advogado Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, segue a mesma linha e afirma que a liminar “deixa implícito o seu efeito retroativo”, o que permitiria alcançar todos os pedidos protocolados no Senado.

Ainda assim, a decisão dependerá da análise do plenário do STF, que julgará o caso no ambiente virtual entre 12 e 19 de dezembro. Apenas com a chamada modulação dos efeitos — momento em que os ministros delimitam o alcance da regra — será possível definir se os pedidos serão definitivamente invalidados.

Já o pesquisador Caio Morau, doutor em Direito pela USP, pondera que a liminar não extingue de imediato os processos, mas suspende todos até que o julgamento seja concluído. “Nenhum dos processos, por enquanto, vai poder tramitar. Eles continuam constando formalmente dos arquivos de numeração de pedidos de impeachment no Senado, mas os casos não poderiam avançar. (Por causa da decisão em medida cautelar) haverá uma suspensão dos processos”, explicou.

Especialistas veem impacto imediato nos processos

Para o professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Beçak, a determinação do ministro atinge também os requerimentos já em tramitação. Segundo o jurista, a lógica do direito favorece a retroatividade em casos que beneficiam o acusado. “A lei só retroage em benefício do réu, nunca em sentido oposto. Se alguém está sendo acusado por meio de um processo de impeachment, é um eventual réu, então seria natural na sistemática do que é o direito ela (decisão do ministro Gilmar Mendes) retroagir”, afirmou.

O advogado Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP, segue a mesma linha e afirma que a liminar “deixa implícito o seu efeito retroativo”, o que permitiria alcançar todos os pedidos protocolados no Senado.

Ainda assim, a decisão dependerá da análise do plenário do STF, que julgará o caso no ambiente virtual entre 12 e 19 de dezembro. Apenas com a chamada modulação dos efeitos — momento em que os ministros delimitam o alcance da regra — será possível definir se os pedidos serão definitivamente invalidados.

Já o pesquisador Caio Morau, doutor em Direito pela USP, pondera que a liminar não extingue de imediato os processos, mas suspende todos até que o julgamento seja concluído. “Nenhum dos processos, por enquanto, vai poder tramitar. Eles continuam constando formalmente dos arquivos de numeração de pedidos de impeachment no Senado, mas os casos não poderiam avançar. (Por causa da decisão em medida cautelar) haverá uma suspensão dos processos”, explicou.

Cenário deve permanecer inalterado no Senado

Mesmo com a intervenção do STF, especialistas afirmam que o ambiente político no Senado já era historicamente refratário ao avanço de pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. Nunca um integrante do tribunal foi destituído por crime de responsabilidade e, em 134 anos, apenas um magistrado chegou a ser afastado.

Os próximos passos dependerão do julgamento no plenário do Supremo. Após a decisão final, caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cumprir a determinação da Corte, definindo o destino dos 66 pedidos acumulados em sua mesa.

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