Bolsonaro é classificado como “custodiado sensível” pela PM do DF, que pede mudanças em sua rotina
Revista Fórum – Ofício enviado ao STF solicita alterações em visitas, deslocamentos internos e acompanhamento religioso do ex-presidente preso.

ex-presidente Jair Bolsonaro foi classificado, em ofício enviado pela Polícia Militar do Distrito Federal ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, como “custodiado sensível”, o que justificou um pedido de autorização para que sejam realizadas alterações em sua rotina.
Segundo o pedido da PMDF, assinado pela comandante-geral da corporação, coronel Ana Paula Barros Habka, por conta das funções anteriormente exercidas por Bolsonaro e da repercussão institucional de sua condenação, haveria um risco potencial de hostilidades ou incidentes, o que exigiria um tratamento diferenciado ao ex-presidente, segundo o jornal O Globo.
O ofício solicita que o dia de visitação seja transferido da quinta-feira para o sábado, pois, nos dias úteis, em especial às quintas, haveria um intenso fluxo de servidores, coincidindo com o dia de visita dos demais presos.
“Essa circunstância amplia de forma significativa os riscos à segurança institucional, dificulta a adequada segregação dos ambientes e compromete o controle rigoroso da circulação de pessoas no interior da unidade”, diz o ofício.
Caminhadas de Bolsonaro
Outro pedido feito do documento se refere à autorização para caminhadas, de forma controlada e restrita, em locais previamente definidos. São mencionados o campo de futebol e uma pista asfaltada nos fundos do 19º Batalhão da Polícia Militar no Complexo Penitenciário da Papuda, unidade apelidada de Papudinha. A atividade, solicitada por Bolsonaro por razões médicas, ocorreria sob escolta e supervisão permanentes, não havendo contato com outros presos.
Também é pedida a extensão da assistência religiosa ao ex-presidente, nos mesmos moldes já adotados no Batalhão, com acompanhamento da Capelania da PMDF nas vertentes católica e evangélica.
A PM alega que as medidas “não configuram privilégio”, mas ações preventivas voltadas à preservação da segurança institucional e da integridade física do preso.
