Nunes Marques avalia soltar Bolsonaro após o 2º turno, diz jornal
Revista Fórum – Presidente do TSE teria segurado análise para evitar acusação de interferência na eleição; Flávio deseja subir a rampa do Planalto ao lado do pai em eventual posse.
Kassio Nunes Marques pretende levar ao STF, logo depois do segundo turno, o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para rever sua condenação pela trama golpista e avalia inclusive conceder uma liminar que permita a soltura do ex-presidente. A informação é da Folha de S.Paulo, que ouviu auxiliares e interlocutores do ministro.
Atual presidente do TSE, Kassio teria decidido esperar o fim da eleição para evitar que uma movimentação no processo fosse interpretada como interferência na disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a reportagem, o pedido de revisão criminal já estaria pronto para julgamento.
O ministro teria dito a pessoas próximas que enxerga “exageros” na condenação de Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e três meses e atualmente cumpre a sentença em regime domiciliar. Entre os pontos questionados estariam o exercício da defesa e o tamanho da pena aplicada.
A eventual decisão tem impacto direto nos planos políticos de Flávio. O candidato do PL já prometeu conceder indulto ao pai caso vença a eleição, mas só poderia fazer isso depois de tomar posse. Antes disso, o entorno de Flávio aposta em uma decisão judicial que permita a Bolsonaro estar livre em uma eventual posse em janeiro de 2027.
Dentro do Supremo, porém, não há consenso. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que votaram pela condenação, são apontados como contrários à revisão. Gilmar Mendes também estaria nesse campo. André Mendonça e Luiz Fux tenderiam a acompanhar Kassio em algum tipo de revisão da pena, segundo a Folha.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o pedido. Em junho, Paulo Gonet defendeu que a revisão fosse rejeitada e afirmou que a condenação de Bolsonaro se apoiou em “vigoroso conjunto probatório”.
A defesa pede a anulação da sentença sob alegação de erro judiciário, prejuízo ao direito de defesa e falta de individualização das condutas.

