21 de novembro de 2024
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Por que motoristas de aplicativos resistem à regulamentação

Justiça de São Paulo deu sentença favorável à trabalhadores contra Uber em processo trabalhista, mas contratação via CLT divide categoria.

A regulamentação de aplicativos de mobilidade em relação a direitos trabalhistas vem sendo discutida ao redor do mundo. No Brasil, a questão parece distante de um consenso. Em 14 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão a motoristas, além de assinar suas carteiras de trabalho, em contratação formal. O inquérito civil público foi impetrado pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). A empresa informou que irá recorrer da decisão. No Brasil, mais de 1,6 milhão de entregadores e motoristas atuam no setor.

Segundo o Instituto Datafolha, em uma pesquisa encomendada pela Uber e pelo Ifood, boa parte dos motoristas da empresa são contra a contratação via CLT e preferem não ter vínculo empregatício com as empresas. O estudo ouviu 2.800 motoristas e entregadores em relação às mudanças que podem ocorrer no Brasil. Foram apresentados dois modelos de trabalho para os participantes da pesquisa: um, com o modelo atual, onde o motorista ou entregador tem autonomia para escolher seus próprios horários e recusar viagens a qualquer momento, mas sem acesso aos benefícios trabalhistas previstos por lei para empregados fichados.

A outra opção, com vínculo empregatício, oferecia acesso aos benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas as plataformas definiriam a jornada e a remuneração dos funcionários. Além disso, os trabalhadores não poderiam recusar demandas em tempo real ou decidir quando fazer entregas, sob pena de demissão ou sanções. As respostas apontaram que 75% dos motoristas e entregadores preferem manter o modelo atual, enquanto apenas 14% preferem aderir às mudanças. É essa mesma visão que o motoboy Jean Domenico Sousa do Nascimento, 46 anos, tem sobre o assunto. “Hoje, muitos motoristas trabalham com três, quatro aplicativos simultaneamente, e com isso nós tiramos uma boa renda. Com essa nova proposta, nós seríamos obrigados a trabalhar para um só aplicativo e ganharíamos menos do que ganhamos hoje”, defende o entregador, que atua há 25 anos no ramo.

Disputa

Homem de moto preta e capacete
26/10/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia – DF. Regulamentação dos motoristas de aplicativo. Personagem Jean Domenico, entregador motoboy.(foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Na ação, a Uber é acusada de ferir direitos constitucionais e legais mínimos na relação de emprego ao não considerar seus motoristas como funcionários. Em nota, a companhia nega a existência de vínculo empregatício entre o aplicativo e seus motoristas. A decisão da justiça, em primeira instância, sustenta a alegação dos trabalhadores. O tema foi alvo de outras decisões judiciais no próprio estado de São Paulo, em outros tribunais regionais e até no Tribunal Superior do Trabalho. Em muitos destes casos, a Justiça privilegiou as companhias de aplicativo em detrimento dos autores das ações.

De acordo com o artigo terceiro da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário. “Existem alguns critérios para a caracterização do vínculo, como subordinação, comparecimento ao local de trabalho, onerosidade e a habitualidade. Esses critérios se encaixam nas relações de trabalho da Uber”, defende Kaique Souza de Araújo, advogado pós graduado em direito do trabalho.

O advogado acredita que o movimento da justiça em enquadrar aplicativos como a Uber, Ifood e 99, entre outros, visa a proteção dos trabalhadores brasileiros, colocando-os debaixo do regime das leis que já existem no país. “Esse sistema de pejotização que se popularizou no Brasil traz a ilusão de que o trabalhador é dono do seu próprio negócio, quando, na verdade, deteriora os princípios do direito trabalhista”, comenta. Ele pondera porém, que por ser um modelo de trabalho novo em todo mundo, algumas leis complementares precisam ser criadas para auxiliar a adequação deste modelo de negócio ao marco legal do país.

Professor Antônio Isidro
Professor Antônio Isidro(foto: Arquivo Pessoal)

O professor Antônio Isidro da Silva Filho, pós-doutor em inovação pública e professor no Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), concorda com o advogado: “O trabalhador quer otimizar seu tempo tirando o máximo de renda possível, fazendo com que ele pense que este é o melhor modelo, porém, no atual cenário o próprio acaba se tornando vulnerável, caso algo ocorra com ele, pois não possui nenhum amparo do aplicativo.”

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