Moraes rejeita recurso e mantém Bolsonaro e Braga Neto inelegiveis
DCM – O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão crucial neste domingo (26) ao rejeitar o recurso contra a condenação à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.
A decisão, divulgada neste domingo, remete ao pronunciamento da última sexta-feira (24), quando Moraes analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, o recurso extraordinário necessita de uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde a decisão questionada foi emitida antes de seguir para o Supremo.
Moraes rejeitou o recurso por questões processuais, destacando que o pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para este tipo de recurso. Além disso, apontou que não houve cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa e considerou que a decisão da Corte Eleitoral não violou a Constituição.
“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, afirmou Moraes.
A defesa ainda pode recorrer ao Supremo para tentar prosseguir com o caso. Em outubro do ano passado, por uma votação de 5 a 2, o TSE aplicou uma nova inelegibilidade ao ex-presidente Bolsonaro, incluindo também o vice Braga Netto.
A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e Braga Netto cometeram abuso de poder político ao utilizarem as comemorações oficiais do 7 de Setembro de 2022 para fins eleitorais. Ambos também foram condenados ao pagamento de multas, totalizando R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil, respectivamente.
O ex-presidente já havia sido condenado, em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, resultando em sua inelegibilidade por oito anos, até 2030. Embora a nova inelegibilidade não se some à sanção já aplicada, ela também é válida por 8 anos, impedindo Bolsonaro e Braga Netto de participarem de eleições durante esse período.