Indicado por Bolsonaro, André Mendonça segue Dino e vota para barrar emendas impositivas
Revista Fórum – Voto do ministro “terrivelmente evangélico” vem gerando revolta entre bolsonaristas, que esperavam divergência com o “comunista” Flávio Dino.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o ministro Flávio Dino e votou pela suspensão da execução das chamadas emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União. O voto de Mendonça foi registrado no plenário virtual da Corte na manhã desta sexta-feira (16).
André Mendonça justificou seu voto aliado ao voto do relator Flávio Dino destacando a importância do princípio da transparência constitucional.
Instituídas por Arthur Lira (PP-AL) durante o governo Jair Bolsonaro, as chamadas “emendas Pix” são recursos impositivos ao Executivo que devem ser destinada a projetos individuais de deputados. Sem previsão no orçamento, as emendas driblam a fiscalização e estão na base do “orçamento secreto”.
Na última quarta-feira (14), Flávio Dino, em decisão monocrática, suspendeu a execução das emendas impositivas e o caso foi para o plenário virtual para análise dos demais ministros.
O voto de André Mendonça, ministro “terrivelmente evangélico” vem gerando revolta entre bolsonaristas, que esperavam divergência com o “comunista” Flávio Dino.
Barroso rejeita pedido do Congresso e mantém decisão de Dino
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou na madrugada desta sexta-feira (16) um pedido feito pelo Congresso Nacional para derrubar a decisão monocrática do ministro Flávio Dino que, na última quarta-feira (14), suspendeu a execução das chamadas emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União.
A decisão de Dino de suspender as emendas ainda deverá passar pelo crivo dos demais ministros do STF em votação no plenário virtual da Corte que teve início nesta sexta-feira. Deputados e senadores, entretanto, queriam derrubar a decisão do ministro antes mesmo da análise dos demais magistrados.
Ao rejeitar o pedido, Barroso argumentou que não cabe ao presidente do STF “sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”.
“No voto apresentado por ocasião do julgamento do referendo das decisões impugnadas, o relator sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes. Nesse contexto, admitida a revisão das medidas cautelares a partir do necessário diálogo institucional, torna-se ainda menos recomendável uma resolução unilateral por parte desta Presidência”, escreveu Barroso em sua decisão.
Entenda
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (14), a execução das chamadas emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União.
A decisão vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para assegurar a transparência na liberação dos recursos.
A determinação do ministro, baseada em ação movida pelo PSOL, é em caráter liminar e, na sequência, será submetida à validação dos demais ministros da Corte. Não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública.
As emendas impositivas são as que o governo é obrigado a executar. Dividem-se da seguinte forma:
- As chamadas emendas Pix: Cada parlamentar tem um valor determinado para indicar individualmente no orçamento. O montante total para esse tipo, em 2024, é de R$ 25 bilhões.
- Emendas individuais de transferência com finalidade definida.
- Emendas de bancadas estaduais: A indicação de como serão aplicadas as emendas cabe a deputados e senadores de um mesmo estado. Em 2024, o valor é de R$ 11,3 bilhões.
Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição a execução de emendas ao orçamento que não sigam critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. O ministro ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
“Afinal, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a ‘parlamentarização’ das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo”, apontou o ministro.