26 de dezembro de 2024
DestaquesGeralPolítica

Lira lança cartada contra Supremo após derrota nas emendas

Revista Fórum – Presidente da Câmara tenta avançar contra ministros depois de julgamento de Flávio Dino.

Após o Supremo Tribunal Federal fechar questão a favor da transparências das emendas pix, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) anunciou uma cartada contra o tribunal.

O deputado vai pautar a PEC  8/2021, que reduz a capacidade e o poder dos ministros do Supremo Tribunal Federal em decisões monocráticas.

A proposta, que foi aprovada no Senado no ano passado, estava travada na mesa diretora da Câmara dos Deputados desde então. Contudo, com a nova ofensiva do Supremo contra as “emendas Pix”, Lira pode partir para cima dos ministros do STF.

Tudo começou porque Flávio Dino suspendeu, na quarta-feira (14), a execução das chamadas emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União.

A decisão vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para assegurar a transparência na liberação dos recursos. Como as emendas estão suspensas por conta do período eleitoral, a decisão só vale até o ano que vem.

O que diz a PEC?

Caso a PEC 8 seja aprovada na Câmara, ela probirá a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

A PEC ainda define que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses.

Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *