5 de fevereiro de 2025
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Crimes de Bolsonaro prescrevem em 2025, quando ele completa 70 anos?

Revista Fórum – Ex-presidente foi indiciado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Nos últimos dias, parte da imprensa vem noticiando que Jair Bolsonaro, indiciado por tentativa de golpe de Estado pela Polícia Federal (PF), pode ser beneficiado com a prescrição dos supostos crimes imputados a ele. 

Isso porque o ex-presidente completa 70 anos em 2025 e o Código Penal brasileiro estabelece que, quando o réu chega a essa idade antes da sentença final, o prazo de prescrição de crimes é reduzido pela metade, conforme previsto no artigo 115. Essa regra visa considerar a expectativa de vida e as condições pessoais do acusado, incluindo sua capacidade de cumprir uma eventual pena.

A forma como alguns veículos de mídia vêm repercutindo esta possibilidade, entretanto, gerou especulações de que Jair Bolsonaro poderia se livrar da prisão.

O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e considerado um dos maiores juristas do Brasil, então, foi às redes sociais para criticar essa abordagem da imprensa e explicar que, mesmo que Bolsonaro complete 70 anos antes do julgamento de seu caso, ainda levariam 8 anos para que os crimes prescrevessem. Ou seja, são praticamente nulas as chances do ex-presidente não ser julgado antes da prescrição.

“Temos de tomar cuidado com discursos vendidos na grande mídia que ajudam os golpistas. Ontem veículos importantes divulgaram matéria que diz que o processo do golpe contra Bolsonaro prescrevera se ele completar 70 anos, ano que vem, antes da decisão do processo. Que conta é essa? Os crimes imputados prescrevem em 16 anos, aos 70 caí pela metade, 8 anos, ou seja, mesmo assim, muito longe de prescrever. Não sou especialista em processo penal, gostaria de entender a conta que passaram pra mídia. De onde tiraram isso?”, questionou Serrano.

Bolsonaro indiciado

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal pela tentativa de golpe de Estado que encabeçou a partir dos últimos dias de 2022, após ser derrotado nas urnas pelo presidente Lula e ficar inconformado com sua saída do poder.

Vários outros ex-integrantes de seu governo, aproximadamente 35, também foram indiciados pela PF, e os crimes pelos quais são acusados são inúmeros, com destaque para abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa.

Com 884 páginas, o inquérito policial foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (21) e agora será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda hoje. Desde já, a Procuradoria Geral da República (PGR) é quem fica incumbida de denunciar ou não os indiciados, para que então os réus, em caso de aceitação da denúncia, sejam julgados pelo STF.

Entre os principais indiciados estão:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa derrotada;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
  • Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL)

Foram ainda indiciados outros 32 nomes envolvidos na trama:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros
  • Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  • Almir Garnier Santos
  • Amauri Feres Saad
  • Anderson Gustavo Torres
  • Anderson Lima de Moura
  • Angelo Martins Denicoli
  • Bernardo Romão Correa Netto
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  • Carlos Giovani Delevati Pasini
  • Cleverson Ney Magalhães
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  • Fabrício Moreira de Bastos
  • Filipe Garcia Martins
  • Fernando Cerimedo
  • Giancarlo Gomes Rodrigues
  • Guilherme Marques de Almeida
  • Hélio Ferreira Lima
  • José Eduardo de Oliveira e Silva
  • Laercio Vergilio
  • Marcelo Bormevet
  • Marcelo Costa Câmara
  • Mario Fernandes
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Nilton Diniz Rodrigues
  • Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • Rafael Martins de Oliveira
  • Ronald Ferreira de Araujo Junior
  • Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  • Tércio Arnaud Tomaz
  • Wladimir Matos Soares

No caso de condenação, por cada um dos seguintes crimes, os indiciados podem ser condenados a:

  • 4 a 12 anos de prisão por Golpe de Estado
  • 4 a 8 anos de prisão por Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • 3 a 8 anos de prisão por Integrar organização criminosa

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