31 de maio de 2025
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Caso Ramagem: Dino dobra aposta com Motta e golpistas e reforça decisão do STF

Revista Fórum – Ministro do Supremo deixou claro que não há nenhum desrespeito a outro poder da República e que tentativa de livrar deputado e Bolsonaro das garras da Justiça é inconstitucional.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou firmeza diante das tentativas do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de parlamentares do Centrão e da extrema direita, que buscam reverter a decisão da Primeira Turma da Corte no chamado Caso Ramagem. A decisão judicial manteve três crimes na ação penal em que o deputado bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ) responde por participação em tentativa de golpe de Estado engendrada entre o final de 2022 e o começo de 2023.

Ao contestar os recursos apresentados por Motta, Dino ressaltou numa declaração nesta quarta-feira (14) que o ato do STF não constitui afronta à separação entre os Poderes, princípio fundamental do regime democrático. O ministro foi categórico ao afirmar que “esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”.

Oposição apresentadas por parlamentares, que insistem em recorrer para que o plenário do STF revise o caso, não encontra respaldo na Constituição.

STF mantém firmeza contra manobras políticas para suspender processo

Durante a sessão, Dino destacou que o julgamento da Primeira Turma reafirma o papel do Judiciário em revisar decisões tomadas no Legislativo quando estas conflitam com a Constituição.

O ministro enfatizou que, se o Supremo não pudesse analisar ou questionar entendimentos fixados pela Câmara, a República correria risco de desintegração, pois cada Poder poderia agir de forma isolada, sem limites. Em suas palavras: “ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”.

Entenda o contexto do processo contra Alexandre Ramagem

A Câmara dos Deputados, em votação majoritária, aprovou a suspensão total da ação penal contra Ramagem, único parlamentar réu na investigação que apura a tentativa de golpe durante o governo Bolsonaro, na qual Ramagem atuava como chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Porém, o STF, por meio de ofício enviado à Câmara, esclareceu que a suspensão deveria alcançar apenas os crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado em dezembro de 2022, não abrangendo os delitos anteriores.

Entre as acusações que continuariam em andamento estão:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

– Golpe de Estado;

– Organização criminosa.

Outros dois crimes relacionados a patrimônio seriam suspensos, conforme o entendimento da Corte:

– Dano qualificado contra o patrimônio da União;

– Deterioração de patrimônio tombado.

Hugo Motta insiste no recurso alegando violação constitucional

O presidente da Câmara apresentou recurso ao STF para que o plenário revise a decisão da Primeira Turma, alegando que a Corte teria violado princípios constitucionais como a imunidade parlamentar e a separação entre os Poderes.

Segundo Motta, caberia ao Legislativo decidir sobre a suspensão da ação penal e a extensão dessa medida, sob o argumento de que o Judiciário não pode substituir o juízo político conferido ao Parlamento.

Entretanto, o ministro Flávio Dino rebateu essa posição, reforçando que a atuação do Supremo se dá dentro dos limites constitucionais e que a decisão do colegiado da Primeira Turma é legítima, destacando que “é necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, mas também alertando que o exercício dessa prerrogativa deve respeitar “os estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.

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