Justiça do Trabalho condena associações empresariais de Santa Cataria por assédio eleitoral
Revista Fórum – Entidades empresariais de Santa Catarina terão de pagar R$ 600 mil por estimular patrões a pressionar trabalhadores contra Lula nas eleições de 2022; caso foi revelado pela Fórum em reportagem exclusiva com áudios.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou empresários por assédio eleitoral pró-Bolsonaro contra trabalhadores em Caçador, em Santa Catarina, nas eleições de 2022. ACIC, CDL de Caçador e AMPE do Alto Vale do Contestado terão de pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo por estimular patrões a pressionar funcionários contra Lula e a favor da reeleição de Jair Bolsonaro.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho e foi tomada pela 7ª Turma no processo RR-809-24.2022.5.12.0013. O julgamento reformou decisões anteriores da Justiça do Trabalho em Santa Catarina, que haviam rejeitado a ação do Ministério Público do Trabalho.
TST condena empresários por assédio eleitoral revelado pela Fórum
Segundo o TST, as entidades organizaram uma reunião em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno, para discutir formas de atuação política junto a empregados de empresas da região de Caçador.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.
De acordo com o MPT, a reunião teve a participação de dirigentes das entidades, empresários, políticos locais, vereadores e do comandante da Polícia Militar da cidade. A acusação apontou que o objetivo era estimular empregadores a influenciar o voto de seus funcionários.
Na reportagem publicada pela Fórum em 2022, os áudios indicavam que a reunião havia sido convocada pela ACIC e também tinha ligação com a CDL e a AMPE. O encontro reuniu representantes do empresariado local e políticos da cidade em torno de uma estratégia para tentar impedir a vitória de Lula.
O material revelado pela Fórum apontava ainda a presença de vereadores, empresários, representantes políticos e integrantes da segurança pública. A articulação, segundo os áudios, envolvia a disseminação de medo econômico entre trabalhadores.
Áudios citavam Venezuela, fome e perda de empregos
Nos discursos analisados no processo, foram usadas frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar” caso Lula derrotasse Bolsonaro.
Segundo o TST, a estratégia descrita pelo MPT consistia em criar um cenário de medo e, em seguida, atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma suposta crise caso não seguissem a orientação política empresarial.
Nos áudios revelados pela Fórum, um dos participantes defendia que os patrões reunissem funcionários perto da data da votação para evitar reação da campanha adversária e dificultar eventual responsabilização. A orientação era não pedir voto de forma explícita, mas associar a vitória da esquerda à fome, ao desemprego e ao colapso econômico.
Em um dos trechos, o participante sugeria que empresários dissessem aos empregados que, se a esquerda vencesse, o Brasil ficaria como a Venezuela. A fala também atribuía aos próprios trabalhadores a responsabilidade por uma eventual piora na vida de suas famílias.
A Fórum mostrou ainda que a reunião reproduzia a narrativa bolsonarista de fraude nas urnas eletrônicas. Em um dos discursos, um dirigente empresarial relatou, sem apresentar prova, suposta dificuldade para confirmar voto em Bolsonaro no primeiro turno.
Entidades alegaram liberdade de expressão
As entidades não negaram a realização da reunião nem o teor dos discursos. Alegaram, porém, que exerciam liberdade de expressão e de reunião, em evento aberto ao público e fora do ambiente de trabalho.
A Vara do Trabalho de Caçador havia rejeitado o pedido do MPT. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença. O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST.
A 7ª Turma do TST reformou as decisões anteriores e reconheceu que a conduta das entidades empresariais ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Para o tribunal, o caso configurou violação à liberdade de voto dos trabalhadores.
Ministro vê conduta abusiva, intencional e ilegal
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a conduta das associações foi abusiva, intencional e ilegal, com finalidade de manipular, orientar ou direcionar o voto de trabalhadores.
Para o ministro, o assédio eleitoral não precisa ocorrer necessariamente dentro do local de trabalho para ser configurado. Basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou por terceiros ligados à relação de trabalho.
Brandão também citou o Acordo de Cooperação Técnica 13/2023, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, e a Resolução 23.735/2024 do TSE, que trata do uso da estrutura empresarial para influenciar votos.
O relator afirmou que esse tipo de prática viola a liberdade política dos trabalhadores e atinge a própria disputa democrática.
Condenação por assédio eleitoral chega a R$ 600 mil
A indenização foi fixada em R$ 600 mil. O valor será dividido em R$ 100 mil para cada uma das três associações e R$ 100 mil para cada um de seus presidentes.
Segundo o TST, o dinheiro será destinado a órgão público ou entidade sem fins lucrativos de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, com indicação do Ministério Público do Trabalho.
Em outubro de 2022, o MPT em Santa Catarina já havia obtido liminar para impedir as entidades de estimular, incitar, orientar ou solicitar que associados e filiados adotassem condutas caracterizadas como assédio eleitoral contra empregados.
Na ação original, o MPT havia pedido condenação de R$ 2,1 milhões por danos morais coletivos.
Fórum acompanhou onda de assédio eleitoral em 2022
O caso de Caçador fez parte de uma onda nacional de denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. À época, a Fórum publicou uma série de reportagens sobre patrões, chefes e empresários acusados de pressionar trabalhadores contra Lula e a favor de Bolsonaro.
Em uma dessas reportagens, a Fórum mostrou que empresas eram acusadas de ameaçar trabalhadores com demissões caso Lula vencesse a eleição. A prática se repetia em diferentes estados e mobilizou o Ministério Público do Trabalho.
A Fórum também publicou orientação aos trabalhadores sobre como denunciar esse tipo de prática. Na reportagem “Patrão coagir o voto do trabalhador é crime eleitoral; entenda e denuncie”, o jornal mostrou que ameaças, constrangimentos e pressões econômicas para direcionar voto poderiam ser denunciados ao MPT e à Justiça Eleitoral.
Outro caso acompanhado pela Fórum envolveu uma empresa do Paraná que, segundo documento divulgado à época, ameaçava dispensar trabalhadores em caso de vitória de Lula. A reportagem mostrou que a pressão empresarial a favor de Bolsonaro se espalhava por diferentes setores.
Também em 2022, a Fórum noticiou a acusação contra o cunhado de Luciano Hang por coagir funcionários a votar em Bolsonaro. Em seguida, mostrou que ele foi alvo de decisão liminar por assédio eleitoral, em mais um capítulo da ofensiva do MPT contra a interferência de patrões no voto de trabalhadores.
Na reportagem “Cunhado de Luciano Hang é processado por coagir funcionários a votar em Bolsonaro”, a Fórum mostrou que o assédio eleitoral virou uma das principais frentes de atuação do Ministério Público do Trabalho no segundo turno de 2022.
Na sequência, a Fórum publicou que o cunhado de Luciano Hang foi condenado em decisão liminar por assédio eleitoral, em caso também relacionado à coação de trabalhadores durante a campanha presidencial.
Decisão reforça limite contra uso político de empresas
A decisão do TST reforça que entidades empresariais, sindicatos patronais e empregadores não podem usar sua posição econômica para orientar, constranger ou pressionar trabalhadores em processos eleitorais.
O entendimento também consolida uma resposta institucional a uma prática que ganhou escala em 2022: a tentativa de transformar relações de trabalho em instrumento de campanha política.
No caso de Caçador, a condenação ocorre mais de três anos depois da eleição e confirma judicialmente a gravidade dos fatos revelados pela Fórum ainda durante a campanha presidencial.


