30 de julho de 2026
DestaquesGeral

Os versículos da Bíblia que fundamentam essa visão

Revista Fórum – A medida, publicada como Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) no Diário Oficial argentino, criminaliza mensagens de ódio e atos contra símbolos nacionais e aprofunda a crise diplomática com o Brasil.

O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou o Decreto 681/2026, um Decreto de Necessidade e Urgência que autoriza o impedimento de entrada ou a expulsão de estrangeiros que promovam mensagens de ódio, discriminação ou violência contra argentinos em razão de sua nacionalidade, ou que pratiquem atos ofensivos aos símbolos nacionais. A decisão foi anunciada pelo Gabinete da Presidência argentina na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (30), dias após Milei protagonizar uma grave crise diplomática com o Brasil ao atacar publicamente o presidente Lula e o ministro Alexandre de Moraes em evento do Partido Liberal em São Paulo.

Milei assina decreto para barrar e expulsar estrangeiros

Decreto 681/2026, assinado por Javier Milei e publicado no Diário Oficial argentino, estabelece como motivo para proibição de entrada ou expulsão do território nacional qualquer estrangeiro que promova ou incentive mensagens de ódio, discriminação e violência contra o povo argentino em razão de sua nacionalidade, bem como atos de ultraje aos símbolos pátrios. O texto cita um “aumento considerável nas mensagens de ódio e em atos de hostilidade e desprezo dirigidos especificamente contra o povo argentino, sua cultura e sua identidade nacional” como justificativa para a medida.

O Gabinete da Presidência argentina enquadrou o decreto como resposta a “recentes manifestações de hostilidade” contra o país e seus cidadãos.

“Diante das recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos, o Governo Nacional reafirma que a defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem atacar a República Argentina não é bem-vindo em nosso país”, declarou a Presidência em comunicado oficial. O governo, no entanto, ainda não divulgou os detalhes da regulamentação da medida, deixando em aberto como os critérios serão aplicados na prática pelas autoridades de imigração.

Crise diplomática com o Brasil e a tese da “campanha anti-Argentina”

Quatro dias antes do anúncio, em 25 de julho, Milei discursou na convenção nacional do Partido Liberal (PL) em São Paulo e chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “presidiário” e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de “lixo careca”. As declarações provocaram reação imediata do governo brasileiro: o Itamaraty convocou o embaixador da Argentina no Brasil, Daniel Raimondi, para prestar esclarecimentos e chamou para consultas em Brasília o embaixador do Brasil em Buenos Aires, Júlio Bitelli, sinalizando formalmente o descontentamento com a postura da Casa Rosada.

O decreto é divulgado também no momento em que o governo Milei sustenta publicamente a existência de uma suposta campanha internacional contra a Argentina. Sem apresentar provas, o presidente argentino acusou os governos do Brasil e do México, além do Partido Democrata dos Estados Unidos, de financiar essa ofensiva. A tese ganhou adesão interna: pesquisa divulgada pelo jornal Clarín em 28 de maio indicou que quase oito em cada dez argentinos acreditam na existência de uma “campanha anti-Argentina”, com 69,1% acreditando que ela é organizada. O decreto, nesse contexto, funciona como resposta institucional a uma narrativa construída pelo próprio governo, sem respaldo factual divulgado publicamente.

Implicações e próximos passos

Por ser um Decreto de Necessidade e Urgência, o Decreto 681/2026 seguirá o rito previsto na legislação argentina: o texto será enviado à Comissão Bicameral Permanente do Congresso, que terá 10 dias úteis para se pronunciar sobre sua validade ou invalidade e apresentar parecer a cada uma das Casas legislativas. O próprio decreto cita jurisprudência da Corte Suprema de Justicia de la Nación para embasar a medida, recorrendo ao princípio de que “toda nação soberana tem como poder inerente à sua soberania o poder de proibir a entrada de estrangeiros em seu território ou de admiti-los sob as condições que julgar livremente prescrever”.

A ausência de regulamentação detalhada é um ponto central. Sem definir quais órgãos aplicarão os critérios, quais instâncias caberão recurso ou como será feita a fiscalização, o decreto abre margem para interpretações amplas e potencialmente arbitrárias. A medida pode ter implicações diretas para a comunidade brasileira residente na Argentina e para qualquer estrangeiro que, em redes sociais ou em território argentino, expresse críticas ao governo ou ao país, a depender de como a regulamentação for construída. Para as relações diplomáticas, especialmente com o Brasil, o decreto representa mais um elemento de tensão em uma crise que já levou à convocação de embaixadores dos dois lados, sem sinal de distensão por parte de Buenos Aires.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *