10 de outubro de 2025
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PEC da aposentadoria de agentes de saúde é inconstitucional e traz impacto de R$ 69,9 bilhões aos Municípios

CNM – Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 7 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 é inconstitucional e impacta as finanças municipais em R$ 69,9 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai manter a articulação a fim de buscar a rejeição do texto no Senado Federal, casa dos Entes da federação, para não permitir que a medida seja aprovada e gere um colapso no sistema de saúde pública do país.

Cabe destacar, inicialmente, que a proposta traz efeitos negativos no âmbito administrativo, financeiro e previdenciário e apresenta dois problemas centrais: a efetivação retroativa de vínculos temporários sem concurso, que viola a Constituição e gera riscos jurídicos e financeiros; e a vigência imediata, que exigiria ajustes simultâneos em concursos, previdência e orçamentos, comprometendo a gestão municipal.

Além disso, a medida contraria a Emenda Constitucional 128, que proíbe a criação de encargos sem fonte de custeio. Atualmente, segundo dados do Ministério da Saúde enviados à Câmara dos Deputados, existem aproximadamente 400 mil agentes de saúde e agentes de combate à endemia. A União financia parte desses profissionais, enquanto os Municípios já custeiam cerca de 36 mil agentes de combate à endemia sem nenhum apoio federal, o que gera um gasto anual de R$ 1,6 bilhão.

O texto prevê aposentadoria especial com integralidade e paridade após 25 anos de atividade, sem estudo atuarial que comprove sua viabilidade. Após novo levantamento realizado pela CNM, foram constatados 250 mil vínculos de Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou em extinção e 48 mil inativos vinculados, resultando em um impacto atuarial estimado em R$ 69,9 bilhões, considerando-se as despesas com pagamento de benefícios futuros e as receitas de contribuição dos segurados, devido à antecipação média de oito anos na aposentadoria. Porém, o passivo será ainda maior ao incluir Municípios vinculados ao Regime Geral, bem como ao se utilizar dados e parâmetros específicos de cada ente público. 

A aprovação da PEC 14/2021 representa um “trem da alegria”, com forte retrocesso nas normas previdenciárias, pois volta a permitir a aplicação de regras extintas desde 2003, com a Emenda Constitucional 41, que acabou com a integralidade e a paridade e estabeleceu idades mínimas para a concessão de aposentadorias aos servidores públicos. Os impactos financeiros e atuariais terão efeitos ainda mais prejudiciais aos orçamentos municipais, pois a aprovação da proposta de emenda certamente incentivará outras categorias a buscarem mudanças em suas regras de aposentadoria, eliminando completamente os avanços das reformas previdenciárias recentes, que contribuíram para o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.

Não se pode deixar de reconhecer a relevância dessas categorias na implementação de políticas públicas na área de saúde, mas não pode ser pretexto para colocar em risco a sustentabilidade previdenciária das demais categorias de servidores e que também prestam relevantes serviços à população.

Diante desse cenário, destaca-se que o movimento municipalista vai fortalecer a atuação junto a senadores a fim de evitar a aprovação do texto. Caso o Congresso contrarie a Constituição, a entidade vai buscar meios de judicializar a medida a fim de buscar soluções para permitir a implementação da mudança apenas quando houver fonte de financiamento, preservando a prestação de serviços públicos à população. Isso ocorreu, por exemplo, no caso do piso da enfermagem, que teria impacto de R$ 11 bilhões aos Municípios, e cuja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) importou o pagamento à União, o que hoje, inclusive, agrava o cumprimento do arcabouço fiscal.

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