Banco Master: Toffoli retira o sigilo de 101 investigados e bloqueia R$ 5,7 bilhões
Revista Fórum – A Medida, que atende pedido da PGR, abrange movimentações realizadas entre 20 de outubro de 2020 e 21 de outubro de 2025.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas físicas e jurídicas investigadas por supostas fraudes envolvendo o Banco Master. A mesma decisão também determinou o bloqueio e o sequestro de bens que somam R$ 5,7 bilhões.
A medida, assinada na sexta-feira (6), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Petição 15198. Segundo o despacho, as providências atingem diretamente 38 investigados e abrangem operações realizadas no período em que os suspeitos estariam no controle da instituição financeira.
O caso tramitava inicialmente na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mas foi encaminhado ao STF a pedido da PGR. De acordo com Toffoli, a remessa do processo à Corte Suprema tem como objetivo evitar questionamentos futuros sobre a validade dos atos processuais, prevenir nulidades e garantir a aplicação da lei penal com respeito ao devido processo legal.
A quebra de sigilo autorizada abrange movimentações realizadas entre 20 de outubro de 2020 e 21 de outubro de 2025. Conforme apontou a Polícia Federal, a medida permitirá rastrear a origem e o destino dos recursos financeiros, além de avaliar a real capacidade econômica dos investigados.
Indícios consistentes
Na decisão, o ministro destacou que a Polícia Federal identificou indícios consistentes da prática de crimes como organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção de investidores em erro, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.
Toffoli também registrou que a PGR apontou elementos que indicam a utilização de fundos de investimento e de uma complexa rede de entidades interligadas por vínculos societários, familiares ou funcionais. Para o ministro, o conjunto de indícios justifica a adoção imediata das medidas cautelares. “Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados”, afirmou.
