Após denúncias de falta de transporte, STF prorroga votação até as 19h
ICL – Cristiano Zanin deu decisão liminar atendendo a pedido da coligação do presidente Lula.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão liminar determinando a ampliação do tempo de votação até as 19 horas. A decisão atende pedido da campanha do presidente Lula (PT), que denunciou a supressão sistemática do transporte público, evitando que parte do eleitorado chegasse aos locais de votação.
Na decisão, o ministro Zanin afirma: “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”.
A implementação da medida cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A falta de transporte público afetou eleitores em ao menos 27 municípios de estados do Sudeste, Nordeste e Norte do país, com destaque para São Paulo e Salvador.
As urnas foram fechadas em todo o país e a apuração do resultado do segundo turno já foi iniciada pelo TSE, apesar da decisão liminar do STF.
A decisão de Zanin foi publicada às 16h32. A comunicação para os tribunais regionais eleitorais deveria ter sido feita pelo TSE.
A lentidão se soma a outras atitudes tomadas pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Apesar de ter sido comunicado dos problemas nos transportes de cidades importantes, como São Paulo e Salvador, o presidente só agiu às 16h07. E a ação do ministro foi dar 30 minutos para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) preste informações sobre a situação do transporte por ônibus urbano na cidade de Salvador.

