Nepotismo vai e volta e fica onde nunca saiu
Por Raimundo Borges
O Imparcial – O tema do nepotismo, herança maldita desembarcada junto com a colonização no Brasil, até hoje serve de gancho para a divisão do poder e favorecer familiar dos mandatários nos três poderes e nas três esferas de governo.
Só neste século 21, o assunto mereceu decisões por três ocasiões no Supremo Tribunal Federal. Em 2008, os ministros aprovaram a Súmula Vinculante N.13, que proíbe o nepotismo no serviço público.E ampliou o conceito da prática para incluir as nomeações “cruzadas” de forma camarada, de parentes de autoridades que se valem do cargo para tentar burlar a legislação e corromper a moralidade.
Esta semana, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a demissão de todos os parentes nomeados sem concurso para cargos de confiança nos três poderes do Maranhão até 3º grau. Na decisão o magistrado repte o que diz a Súmula do STF, de 16 anos atrás.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, para cargo em comissão ou função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal”. Na época a decisão provocou muito alvoroço e polêmica política na União, Estados e Municípios, onde a parentada deitava e rolava nos cargos de melhor remuneração.
No entanto, porém, a pesar de tudo, a decisão da Súmula Vinculante, de aplicação em todo o país, proibia o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, mas não mencionava a exclusão da lista de contratações, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal.
Depois os ministros excluíram essas situações como sendo nepotismo, cujo significado etimológico quer dizer “proteção”, “apadrinhamento”, dado pelo superior a um cônjuge, companheiro ou parente seu. Ofende a moralidade, a impessoalidade e a vergonha na cara. Mas é “cultura” no Brasil.
Na época da Súmula Vinculante, o presidente do STF era Gilmar Mendes, que teve lá atrás, o juiz federal Flávio Dino como assessor. Como deputado federal, ele apresentou 25 propostas na Câmara, 18 envolviam o Judiciário e três viraram leis. Duas delas foram sugeridas por Gilmar Mendes.
Como governador do Maranhão (2015-2022), Flávio Dino não nomeou nenhum parente para qualquer cargo Executivo, nem fez nepotismo cruzado com o Judiciário e Legislativo. Já como ministro da Justiça e Segurança nomeou Douglas de Melo Martins como presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O nepotismo, que deveria passar longe da administração pública brasileira pela força dos princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, aqui e acolá, porém, volta à pauta do STF. Em 2016, o ministro Dias Toffoli definiu objetivamente o tema, como relator da reclamação 18564.
Mas sempre afastando a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os de ministro, secretário estadual e municipal. Exceto os casos indevidos de nepotismo cruzado, fraude na nomeação e inequívoca falta de razoabilidade. Também o ministro Luís Roberto Barros decidiu em 2021, na mesma linha. Quer dizer, a parentada dos poderosos continuam em seus cargos de natureza política, fora da regra do nepotismo.
PÍLULAS POLÍTICAS
Os fantasmas de Mossoró (1)
O Ministério da Justiça começou a desmobilizar as forças federais ocupadas na caçada aos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) há mais de um mês e nem uma pista que leva a captura dos bandidos. Nem sinal de vida da dupla fugitiva da segurança máxima
Os fantasmas de Mossoró (2)
Máximo mesmo foi o ‘baile’ que os bandidos do Comando Vermelho deram nas polícias federal e estadual, atuando dia e noite com mais de 600 agentes. Tudo que existe em tecnologia na área de segurança foi utilizada inutilmente pelos governos federal e estadual.
Slogans
Comunicação do governo Lula tem duas novas apostas para quebrar a polarização política que tanto está prejudicando o governo e a população. “Bote fé no Brasil” e “Isso é bom para todo mundo” serão os novos slogans do governo federal.
Desenrola
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes até 20 de maio. A medida provisória com a extensão do programa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).