22 de maio de 2025
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STF vai decidir ainda em abril regra de desempate na Alema

Por Raimundo Borges

O Imparcial – Todas as atenções políticas do Maranhão se voltam, após os dias santos desta Semana da Páscoa, prolongada com o feriado de Tiradentes, para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve concluir, ainda em abril, o julgamento da ação em que o partido Solidariedade (SD) questiona o critério de desempate que reelegeu a deputada Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. A Casa Legislativa adotou o critério da maior idade no segundo desempate entre Iracema e o ex-presidente Othelino Neto (SD).

Depois de sucessivos avanços e retrocessos, pedidos de explicações e as devidas respostas da Alema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) continuará a ser julgada no STF, já com o voto favorável à Iracema da relatora Cármen Lúcia. No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli paralisou o caso desde o início de março. Com a devolução do processo, o julgamento virtual se estenderá no prazo entre os dias 18 e 29 deste mês. No voto em favor da lisura da reeleição de Iracema, Cármen Lúcia afirmou que o critério adotado não fere a Constituição, seguindo a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ministra do STF, Carmem Lúcia

Já o ministro Alexandre de Moraes chegou a votar contra, alegando inconstitucionalidade na suposta mudança do critério, mas retirou o voto do sistema do STF após ser informado, pela Procuradoria da Alema, de que a regra do desempate por idade vigora há mais de duas décadas no Regimento Interno da Casa e não foi alterada no decorrer do processo, como ele havia interpretado em seu voto, que acabou sendo anulado. Ele e Toffoli ainda devem apresentar seus posicionamentos.

A decisão do STF vai prevalecer para todo o Brasil, pois até no Congresso há divergência sobre os critérios de desempate. Enquanto o Regimento do Senado adota o da maior idade, a Câmara dos Deputados prefere garantir o direito a quem tem maior número de mandatos naquela instituição. Portanto, o que o STF decidir servirá para dirimir essa dúvida recorrente em outras casas legislativas. O desempate por maior idade é uma regra que prevalece até no senso comum, além de ser adotada, por exemplo, em concursos públicos. Existe até uma máxima que os militares adotam nos quartéis: “Antiguidade é posto. Não se discute.”

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