TRE-MA indefere registro de candidatura de Roberto Rocha ao governo
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), votou pelo indeferimento da candidatura de Roberto Coelho Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026.
O voto foi apresentado no julgamento de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada por Lariane Telles Mendonça e acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Para o relator, o caso apresenta indícios de fraude e simulação relacionados à filiação partidária de Roberto Rocha. O principal ponto questionado é o registro da filiação do candidato ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, justamente a data-limite para o cumprimento do prazo mínimo de seis meses de filiação partidária exigido para a disputa.
Segundo Bonfim, Roberto Rocha havia se filiado ao NOVO em 1º de abril de 2026, em ato público que contou com a presença de lideranças nacionais da legenda. Um mês depois, passou a sustentar que já estaria filiado ao PRTB desde 4 de abril.
O relator, porém, considerou incompatível essa alegação com a atuação pública de Roberto Rocha nos meses seguintes. De acordo com o voto, em 1º de maio, o político anunciou sua pré-candidatura ao Senado pelo NOVO, enquanto o próprio partido apresentou representações eleitorais em sua defesa, demonstrando que o considerava filiado e pré-candidato da legenda.
A situação teria se prolongado até junho. Em 21 de junho, mais de dois meses após a suposta filiação ao PRTB, Roberto Rocha voltou a reafirmar publicamente sua pré-candidatura ao Senado e admitiu a possibilidade de disputar o Governo do Estado pelo NOVO. A manifestação foi repercutida pela imprensa como sendo de um pré-candidato da legenda.
Para Sebastião Bonfim, a sequência de fatos é incompatível com a existência de uma filiação genuína ao PRTB desde 4 de abril.
“Esse comportamento público, reiterado e nunca desmentido pelo próprio Impugnado, é, em sua sucessão temporal, incompatível com a existência de filiação genuína e efetiva a outra legenda desde 04 de abril”, afirmou o relator no voto.
A decisão do TRE-MA não é definitiva e Roberto Rocha ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Sistema do PRT
A defesa de Roberto Rocha alegou que problemas de acesso aos sistemas FILIA e SGIP, provocados por uma disputa interna pelo comando do PRTB, teriam impedido o registro da filiação no período correto.
Bonfim reconheceu que houve dificuldades de acesso aos sistemas eleitorais por parte do partido. No entanto, considerou que esse fato não seria suficiente para explicar a permanência pública de Roberto Rocha vinculado ao NOVO nos meses seguintes.
Segundo o desembargador, mesmo que o PRTB estivesse impossibilitado de realizar o lançamento eletrônico da filiação, isso não explicaria a manutenção do vínculo público de Roberto com o NOVO. O relator destacou ainda que a desfiliação partidária depende de comunicação escrita do próprio filiado ao partido e ao juiz eleitoral, ato que, segundo o voto, não foi demonstrado no processo.
Súmula 52 do TSE
O relator também rejeitou o argumento de que uma decisão anterior da Justiça Eleitoral reconhecendo a filiação de Roberto Rocha ao PRTB impediria a análise do caso no processo de registro de candidatura.
Bonfim afirmou que a Súmula 52 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede o reexame de uma decisão que efetivamente tenha analisado a filiação partidária, mas não impede a apuração de uma eventual fraude que não tenha sido discutida naquele processo.
Para o desembargador, a decisão anterior não examinou a possibilidade de fraude na retroação da filiação e sequer contou com a participação do NOVO, partido que teria interesse direto na discussão.
O relator citou ainda precedente do próprio TSE para sustentar que uma decisão judicial anterior reconhecendo formalmente uma filiação não impede, posteriormente, a investigação de eventual fraude quando essa questão não foi objeto de discussão no processo original.
Envio ao Ministério Público
Ao analisar o conjunto de provas, Sebastião Bonfim concluiu que Roberto Rocha não conseguiu demonstrar que a filiação ao PRTB havia ocorrido de forma efetiva e genuína até 4 de abril de 2026.
Com isso, o relator julgou procedente a ação de impugnação e votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Roberto Rocha ao cargo de governador do Maranhão por ausência da condição de elegibilidade prevista na Constituição e na legislação eleitoral.
Além disso, Bonfim determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para que sejam adotadas as providências consideradas cabíveis diante dos indícios de fraude e simulação apontados no voto.
O que disse a defesa
Na sustentação oral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o advogado constitucionalista e eleitoralista TED Anderson Correia Teixeira, OAB/MA nº 8.041, concentrou sua manifestação nas nulidades processuais identificadas pela defesa e na necessidade de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Um dos principais pontos apresentados foi a contradição entre dispensar a produção de provas, sob o fundamento de que a controvérsia seria apenas jurídica, e depois utilizar acusações sobre fatos, pagamentos e vínculos partidários para sustentar o indeferimento da candidatura.
“O calendário eleitoral não transforma prova dispensada em prova produzida”, afirmou o advogado durante a sustentação.
TED Anderson também questionou a utilização de elementos de outro processo sem incorporação formal aos autos e sem oportunidade efetiva de manifestação da defesa. Sustentou que o julgamento sucessivo de duas ações não permite tratar seus documentos e fundamentos como um único conjunto de provas.
“O mesmo candidato não funde dois processos. O mesmo Relator não funde dois processos”, destacou.
A atuação do advogado e de seu escritório está voltada à preservação da candidatura e à apresentação dos recursos e medidas cabíveis, com destaque para o exame das nulidades pelas instâncias superiores. A defesa requereu a reabertura da instrução, a produção das provas solicitadas e o enfrentamento das questões constitucionais antes da decisão sobre o registro.
“Celeridade não revoga a Constituição. Urgência não elimina contraditório”, declarou TED Anderson.
A mensagem ao eleitor é clara: Roberto Rocha permanece na disputa. A defesa trabalha para assegurar sua participação nas eleições de 4 de outubro e o direito de seus eleitores de escolher o candidato do PRTB, número 28, nos termos da legislação eleitoral.

