23 de setembro de 2026
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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís

Marrapá – A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís marcada para 1º de outubro. Em decisão assinada na noite desta terça-feira (22), o juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o edital de convocação e determinou que o presidente da Casa, Paulo Victor (PSB), não realize a sessão extraordinária até nova decisão.

O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL). Os cinco questionaram o rito adotado para a escolha da Mesa que comandará o Legislativo municipal no biênio 2027/2028.

A eleição havia sido convocada inicialmente para 0h01 do dia 1º de outubro. Após reclamações de vereadores, a Câmara alterou o horário para as 9h, mantendo o registro das chapas até as 8h30 do mesmo dia. A data, porém, continuou três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, quando nove dos 31 vereadores estão em campanha por outros cargos.

Na decisão, Itaércio apontou indícios de irregularidades no procedimento. O magistrado destacou que o Regimento Interno reserva as quintas-feiras para reuniões das comissões permanentes e prevê sessões ordinárias às segundas, terças e quartas. Também chamou atenção para o fato de o edital não informar previamente se a votação seria aberta ou secreta e permitir inscrições apenas por chapas, com prazo até meia hora antes da eleição.

A Justiça também levantou dúvidas sobre a própria emenda à Lei Orgânica que mudou o calendário da eleição. Segundo os documentos analisados, a proposta foi atribuída à Mesa Diretora e aparece com apenas oito vereadores como subscritores. A Lei Orgânica exige a assinatura de um terço dos 31 membros da Câmara, ou seja, pelo menos 11 vereadores.

O juiz considerou ainda que a escolha do dia 1º de outubro merece análise mais aprofundada por ocorrer na reta final da campanha eleitoral. Para ele, permitir a realização do pleito enquanto sua legalidade é discutida poderia provocar um problema institucional maior caso a eleição fosse posteriormente anulada. A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo do processo.

A liminar não impede a Câmara de convocar uma nova eleição. Itaércio rejeitou o pedido para proibir qualquer nova convocação e determinou que eventual novo edital observe a Lei Orgânica e o Regimento Interno quanto ao tipo de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para inscrição das candidaturas. Paulo Victor terá dez dias para prestar informações à Justiça.

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