5 de novembro de 2026
DestaquesGeralPolítica

Autêntica briga de vizinhos na Grande Ilha de São Luís

Por Raimundo Borges

O Imparcial – A indefinição dos limites territoriais dos quatro municípios da Ilha de São Luís, historicamente chamada de Upaon-Açu, já tem 28 anos de debates acalorados na Assembleia Legislativa, com lei alterando lei, enquanto a população de muitos bairros vive sem saber onde mora, onde vota, a quem pagar o IPTU e qual das cidades deve cobrar pela prestação dos serviços básicos.

Além das prefeituras, a indefinição dos limites envolveu também as câmaras de vereadores, a Assembleia Legislativa, ações e mais ações judiciais no Tribunal de Justiça e governadores que tentaram assumir o protagonismo da coordenação dos projetos de infraestrutura da região e esbarram no ponto de origem: uma metropolização mal planejada em 13 cidades.

Anteriormente, a região metropolitana era formada apenas pelos quatro municípios da Ilha Upaon-Açu: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Porém, a Lei Complementar Estadual nº 174/2015 revogou a legislação anterior (Leis Complementares nº 038/1998, nº 069/2003, nº 153/2013 e nº 161/2013) e consolidou a estrutura e a gestão integrada da região com 13 municípios e uma população atual de 1,456 milhão de habitantes.

O governo estadual (pelo IMESC) interveio na redefinição de divisas históricas e polêmicas entre as cidades da Grande Ilha para organizar a arrecadação e a prestação de serviços públicos de forma integrada.

A atual gestão do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, está tentando anular, no Tribunal de Justiça do Maranhão, duas leis estaduais de 2017 que alteraram os limites territoriais de São José de Ribamar e Raposa. Segundo Campos, as mudanças provocaram a perda de áreas com aproximadamente 43 mil habitantes e reduziram em R$ 37 milhões anuais os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O julgamento marcado para esta 4ª feira foi adiado pelo TJMA em razão de uma sessão solene de comemoração dos 213 anos da corte de justiça estadual, a 3ª criada no Brasil por D. João VI.

A alteração foi resultante de um acordo intermunicipal entre Raposa e São José de Ribamar, enquanto Paço do Lumiar alega que deveria ser feita por plebiscito, como determina a Constituição do Maranhão. O Ministério Público apoia esse entendimento, gerando mais uma polêmica nas mãos do relator Froz Sobrinho.

O governo do Maranhão, por seu lado, defende a validade das normas e alega que as leis contestadas apenas corrigiram imprecisões cartográficas e formalizaram limites estabelecidos a partir de estudos técnicos homologados pela Justiça Federal. Ribamar também contesta a ação de Paço do Luminar.

Quando estava à frente da Prefeitura da Capital, o atual governador eleito Eduardo Braide defendia que São Luís liderasse o processo de metropolização dos serviços públicos na região. Antes da reestruturação da área metropolitana ampliada para 13 cidades, vários bairros viviam na indefinição territorial e os moradores perdidos, como no Cohatrac.

Tinha casa com a sala no Município de Ribamar e o quintal em São Luís. Desde 1998, quando o então deputado estadual Francisco Martins criou a primeira lei 038 sobre esse tema, a briga dos municípios vizinhos só aumentou. Em 2003, o deputado Alberto Franco aprovou nova lei, alterada em 2015 pelo governo do Estado, com a Complementar 174.

Entram prefeitos e saem prefeitos, a expansão demográfica avança em todas as direções, com inúmeros conjuntos habitacionais, e a confusão territorial segue por causa do eleitorado, dos impostos e dos repasses federais, além das emendas parlamentares. Quando Domingos Dutra foi eleito em 2016 prefeito de Paço do Lumiar, ele conseguiu elevar o FPM para o nível Especial e dobrou a arrecadação, com um estudo atualizado da população do município.

Até hoje, muitos serviços da metropolização, como transporte semiurbano, limpeza pública, planejamento urbano, conselho participativo, infraestrutura e serviços de educação e saúde integrados, só existem, de fato, no bojo do emaranhado de regras e indefinições dos limites. Até as leis de zoneamento urbano não combinam sobre, por exemplo, o gabarito de prédios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *