Conselho Universitário da UFMA aprova paridade de votos nas eleições para Reitoria e Diretorias de Centro
O Imparcial – Com a mudança, os votos de docentes, técnicos-administrativos e estudantes passarão a ter o mesmo peso no pleito.
Em reunião realizada na manhã de quinta-feira (5), o Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) aprovou a adoção da paridade de votos nos processos eleitorais para a escolha do reitor e dos diretores de centros da instituição. Com a mudança, os votos de docentes, técnicos-administrativos e estudantes passarão a ter o mesmo peso no pleito, correspondendo a 33,33% para cada segmento da comunidade acadêmica.
A proposta de paridade foi apresentada e incluída na pauta de votação pelo presidente do Consun e reitor da UFMA, Fernando Carvalho. A matéria foi levada ao plenário do conselho e aprovada por ampla maioria, recebendo 70 votos a favor, contra 22 votos destinados à proposta anterior formulada pela comissão do Consun — que previa a divisão de 50% para docentes, 30% para técnicos-administrativos e 20% para discentes.
O reitor Fernando Carvalho destacou a relevância da medida para o fortalecimento da governança na universidade.
“A paridade dos votos representa um avanço importante para a nossa instituição. Temos mantido um diálogo constante com a comunidade acadêmica, buscando construir uma gestão cada vez mais participativa. Ao incluirmos a paridade na proposta, acolhemos uma demanda histórica da comunidade acadêmica”, declarou.
Impactos e prazos regimentais
As novas regras alteram diretamente o rito de escolha dos futuros gestores da universidade. De acordo com os regimentos internos, os pleitos para as diretorias de centro deverão observar o prazo mínimo de 18 meses após a aprovação da normativa. Já as eleições para a Reitoria deverão respeitar um intervalo de 12 meses.
A revisão das normas eleitorais atende à resolução aprovada pelo próprio Consun em julho deste ano, que estabeleceu a necessidade de atualização do Estatuto e do Regimento Geral da instituição. A adequação fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.367/2026, sancionada em 30 de março de 2026, que reformulou a legislação aplicável ao processo de escolha de dirigentes nas universidades e institutos federais do país.

