9 de setembro de 2026
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Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues na direção da PF e desafia André Mendonça

Revista Fórum – A decisão de Flávio Dino acontece no processo que analisa a destinação de emendas parlamentares, via orçamento secreto, supostamente para a produção do filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um recurso de Andrei Rodrigues para reintegrá-lo na direção-geral da Polícia Federal. A medida se estende a Leandro Almada, que volta a comandar a Diretoria de Inteligência da corporação.

“Ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais. Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa”, determina, em medida direcionada a Lula.

Na decisão, o ministro afirma ainda que “em caráter preventivo, que não sejam impostas aos Delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais”.

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A decisão de Flávio Dino acontece no processo que analisa a destinação de emendas parlamentares, via orçamento secreto, supostamente para a produção do filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro.

No recurso, o diretor-geral da PF argumenta que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

A petição citada por Andrei Rodrigues diz respeito à decisão do ministro André Mendonça, que o afastou do caro no dia anterior.

Na decisão desta quarta, Dino ainda determina que o caso deve ser submetido exclusivamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal. A medida anula o julgamento virtual realizado à toque de caixa na segunda turma da corte, quando Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, em 9 minutos, embasaram a decisão de Mendonça, antes do pedido de vistas de Gilmar Mendes.

“Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte”, diz o ministro.

Por que Andrei Rodrigues acionou Flávio Dino

A origem da decisão de Flávio Dino está em um pedido feito pelo então diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, contra os efeitos da decisão de André Mendonça na PET 16.662. Mendonça havia determinado, liminarmente, o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, além de suspender a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência.

Rodrigues recorreu a Dino justamente porque a medida atingia diretamente a estrutura responsável por dar andamento às investigações relacionadas ao material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também estariam relacionadas ao financiamento do filme Dark Horse.

Em decisão no dia 24 de agosto, Flávio Dino autorizou a Polícia Federal a acessar dados da investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo contra a Go Up Entertainment, produtora do filme Dark Horse. Com isso, a PF poderá cruzar informações das duas apurações e verificar se há relação entre recursos públicos, emendas parlamentares e a produção da cinebiografia de Jair Bolsonaro.

Segundo Rodrigues, a PF havia recebido autorização judicial para acessar a íntegra desse material e precisava cumprir diligências e providências previstas no artigo 36 do Regimento Interno da corporação. O afastamento da direção, portanto, poderia atrasar o acesso às provas e comprometer a continuidade das investigações.

É justamente esse contexto que leva Dino a entrar no caso. O ministro afirma que a paralisação da direção da PF e da atividade de inteligência interferia em investigações urgentes que estavam sob sua própria relatoria, criando risco de prejuízo à execução de medidas já determinadas judicialmente.

Na decisão, Dino também recupera a origem da controvérsia: a decisão de Mendonça nasceu de uma provocação do Partido Novo, que pediu o afastamento dos delegados em meio à investigação sobre os relatórios de inteligência. Para Dino, há aí um problema estrutural: o partido não teria legitimidade para formular uma cautelar penal dessa natureza e, além disso, a questão já estava submetida a procedimento instaurado por Edson Fachin no âmbito da PET 16.704, cuja análise deveria caber ao Plenário.

É a partir dessa combinação — investigação sobre emendas e o caso Dark Horse, afastamento da cúpula da PF, suspensão da inteligência e disputa sobre quem tinha competência para decidir — que Dino concede a tutela e determina a reintegração de Rodrigues e Almada.

Leia a íntegra da decisão de Flávio Dino

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