27 de julho de 2024
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Relator que absolveu Moro no TSE manda indiretas e sugere nova investigação do MP

DCM – O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, apesar de votar pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), fez uma série de indiretas durante a leitura de seu voto na última terça-feira (21). Com informações do Globo.

O TSE decidiu, por unanimidade, negar o pedido de cassação do mandato de Moro. Os sete ministros da Corte votaram a favor do ex-juiz, acompanhando o relator Floriano. As ações foram movidas pelo PT e pelo PL, que acusaram Moro de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.

Azevedo Marques criticou os gastos “censuráveis” da pré-campanha de Moro, especialmente a contratação de empresas pertencentes ao seu primeiro suplente, o advogado Luís Felipe Cunha. O relator também ironizou a relação entre a carreira de Moro como juiz responsável pela Operação Lava Jato e os supostos desvios éticos de sua campanha política.

Além disso, o relator deixou em aberto a possibilidade de o Ministério Público investigar indícios de crime de improbidade na campanha de Moro, embora este tema não fosse objeto da ação analisada pela Corte eleitoral.

“Transcende o âmbito de uma Aije (Ação de investigação judicial eleitoral) aplicar penas pela prática de crime ou de ato de improbidade, mesmo que cabalmente estivessem comprovados”, disse o relator. “Nada obsta, contudo, que o Ministério Público aprofunde investigação sobre esses fatos.”

Vale destacar que no início de maio, quando o processo foi pautado no TSE, a expectativa era de que Moro fosse cassado, mas nas vésperas da sessão de terça-feira, essa tendência mudou completamente.

Relator no TSE vota contra a cassação do mandato de Moro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques. Foto: reprodução

A reviravolta pode ter influenciado o tom irônico adotado por Azevedo Marques ao comentar as acusações de que a contratação de duas empresas do suplente de Moro para prestar serviços à pré-campanha fazia parte de um esquema de caixa 2 e lavagem de dinheiro.

“É fato que os dispêndios de quantias vultosas do fundo partidário com empresa de quem viria a ser candidato, no caso à suplência da chapa, causam bastante estranheza. Bem verdade também que tais gastos se mostram censuráveis até sob um prisma ético, mormente por candidatos que empunharam a bandeira da luta contra o desvio, o locupletamento e a corrupção”, alfinetou Azevedo Marques.

O magistrado concluiu que nenhum dos dois partidos conseguiu provar as condutas que fundamentariam a cassação e inelegibilidade de Moro. Ao explicar sua decisão, aproveitou para disparar indiretas à Lava Jato e ao próprio senador.

“Todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade atos a atrair as severas sanções de cassação de mandato e inelegibilidade, é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeita ou mesmo convicção de que houve corrupção, caixa 2 ou lavagem de capitais. É preciso haver prova, e prova robusta”, disse o ministro.

“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em ilações tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”.

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