27 de julho de 2024
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TSE aprova regra contra fraude em cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (16) a criação da súmula 73, com o objetivo de orientar os Tribunais Regionais Eleitorais nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero, quando partidos e coligações criam candidaturas falsas para preencher a cota mínima de candidaturas femininas.

“O partido precisa ter 30% de candidatura feminina. Porém, muitas vezes, não incentiva a participação das mulheres. Ele simplesmente cria candidaturas falsas. Coloca a esposa de um candidato, a filha. Só para preencher aquele espaço e garantir a chapa que, no final, vai eleger os mesmos”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr.

A verificação é percebida em situações como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros. Em caso de comprovação da fraude, a lei prevê como punição a cassação de toda a chapa partidária.

Exceção em debate – o próprio TSE está discutindo uma exceção à regra: casos em que houve fraude à cota de gênero pelo partido, mas teve mulheres eleitas por aquela chapa.

“O que acontece é que a justiça eleitoral acaba cassando todos os candidatos, inclusive os eleitos. Inclusive mulheres eleitas, o que acaba não contribuindo para a política afirmativa. Prejudica a própria representatividade política feminina, que já é pequena”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo.

“Irá relativizar a regra. Burlar a própria súmula, com o argumento de que ‘se tem alguma candidata eleita, vamos salvar essa chapa, porque o mais importante é garantir a intenção, que é a participação feminina’”, ressalta Antonio Carlos de Freitas Jr. “É de fato um caso excepcional. Espero, como jurista da área eleitoral, que exceções sejam realmente excepcionais e não virem a própria regra”.

Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC. Professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (TRE-SP).

Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP, especialista em Direito Eleitoral.

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