Presidente do TJMA autoriza avanço de empréstimo de R$1,3 bilhão para obras de infraestrutura no Maranhão
Diego Emir – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu a liminar que havia barrado a contratação de uma operação de crédito de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado. A decisão restabelece a autorização para que o Executivo estadual dê continuidade aos procedimentos administrativos relacionados ao financiamento aprovado pela Lei Estadual nº 12.874/2026.
A liminar havia sido concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em uma ação popular movida pelo advogado e ex-deputado estadual Rodrigo Lago. Na decisão de primeiro grau, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer ato destinado à formalização do empréstimo e proibiu a utilização dos recursos, caso o contrato já tivesse sido assinado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido do Estado, o presidente do TJMA entendeu que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, comprometendo investimentos previstos em obras de infraestrutura e recuperação de rodovias estaduais. Segundo a decisão, a paralisação dos projetos poderia gerar aumento de custos, necessidade de retrabalho e desperdício de recursos já aplicados.
O Estado argumentou que a nova operação de crédito não representa aumento do endividamento público, mas sim a substituição de parcelas que deixaram de ser liberadas em um contrato anterior firmado com o Banco do Brasil. Conforme sustentado pelo governo, a interrupção dos repasses ocorreu devido ao descumprimento de metas previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), e não por irregularidades na aplicação dos recursos.
Na decisão, o desembargador destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a alegada má gestão dos recursos públicos apontada na ação popular. Também observou que a nova operação de crédito foi autorizada por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e que o Maranhão apresentou melhora em seus indicadores fiscais, alcançando classificação “A” na Capacidade de Pagamento (Capag).
O magistrado ressaltou ainda que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar limites constitucionais, especialmente quando há impacto direto sobre o planejamento financeiro e a execução de obras consideradas estratégicas para o Estado.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida na primeira instância, permitindo que o Governo do Maranhão prossiga com a contratação da operação de crédito de R$ 1,3 bilhão. A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal.

