André Mendonça manda TJMA validar lista da OAB-MA do 5º Constitucional
Por Raimundo Borges
Depois de três anos funcionando com um desembargador a menos em razão do imbróglio sobre a lista da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu, nesta terça-feira (8), que o Tribunal de Justiça do Maranhão considere, imediatamente, a lista de seis advogados recusada em 2023. Ele acolheu uma reclamação da OAB sobre a validade da lista, formada por três advogados e três advogadas, incluindo Flávio Costa, que, na época, o TJ entendeu não contar com 10 anos de atuação efetiva na advocacia.
Em novembro de 2023, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou um pedido de impugnação movido pelos advogados Gustavo Carvalho e Aldenor Rebouças contra a lista sêxtupla da OAB/MA para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.
A discussão girou em torno dos critérios para a contagem dos 10 anos de efetivo exercício profissional, exigidos pelo art. 94 da Constituição Federal. Prevaleceu a posição do então presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, relator do Pedido de Providências, seguida pela maioria, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Agora, com a decisão de André Mendonça, o TJMA definirá, nesta quarta-feira (10/6), a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para desembargador(a) do Tribunal, na classe dos(as) advogados(as), por expressa determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo TJMA nos autos dos processos administrativos nº 0000481-79.2023 e nº 0000480-94.2023.
Após a apreciação da lista sêxtupla, o TJ a reduzirá para tríplice e a encaminhará ao governador Carlos Brandão para a nomeação de um dos indicados como novo desembargador. O ministro determinou que o TJ dê imediato prosseguimento ao rito previsto no artigo 94 da Constituição Federal, submetendo a lista sêxtupla, tal como enviada pela OAB/MA em 19 de maio de 2023, à deliberação do Tribunal Pleno para a formação da lista tríplice.
A votação ocorrerá também nos termos do artigo 42 do Regimento Interno do Tribunal, em sessão plenária administrativa a ser conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe. Os três nomes serão escolhidos a partir da lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da OAB-MA, acompanhada dos respectivos currículos.
Três a três
Três candidatos e três candidatas concorrem às três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador ou da nova desembargadora. São eles(as): Ana Cristina Brandão Feitosa – OAB-MA nº 4.068; Flávio Vinícius Araújo Costa – OAB-MA nº 9.023; Gabriel Ahid Costa – OAB-MA nº 7.569; Hugo Assis Passos – OAB-MA nº 7.118; Josineile de Sousa Pedroza – OAB-MA nº 4.677; e Lorena Saboya Vieira Soares – OAB-MA nº 8.134.
De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de pelo menos dois terços dos membros votantes. Cada desembargador(a) votará em três nomes, e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos presentes, repetindo-se a votação, se necessário.
Na segunda e nas subsequentes votações, cada magistrado votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista. Havendo empate para o último nome, será realizada nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.

