22 de maio de 2025
DestaquesGeralPolítica

Veja voto de Carmen Lúcia favorável à permanência de Iracema no comando da Assembleia

O Informante – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, confirmou a legalidade da eleição de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi tomada no âmbito do processo movido pelo partido Solidariedade, que questionava o critério adotado para o desempate na disputa, baseado na idade dos candidatos.

Como relatora do caso, Cármen Lúcia podia antecipar o seu voto virtualmente. O voto foi gravado e seria agendado para aparecer no dia 21 de março, quando inicia a votação pelo plenário virtual do STF. No entanto, um erro técnico fez com que o voto fosse exposto antes do previsto. Pouco tempo depois, o site do STF saiu do ar.

Em seu voto, a ministra destacou que o uso da idade como critério de desempate é compatível com os princípios estabelecidos na Constituição. Ela citou precedentes do próprio STF que já validaram esse critério em outras situações, como em promoções por merecimento dentro do serviço público. Além disso, reforçou que a norma que determina o critério etário em casos de empate já estava em vigor no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão desde 1991, afastando a tese de que a regra teria sido criada para beneficiar Iracema Vale.

A decisão da ministra se alinha aos pareceres emitidos anteriormente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), ambos confirmando a constitucionalidade do processo eleitoral que levou Iracema Vale à presidência da Alema. Cármen Lúcia ressaltou que a aplicação desse critério não fere as normas constitucionais brasileiras e que as assembleias legislativas têm autonomia para definir suas regras internas, desde que respeitem os princípios da Constituição.

O julgamento do caso continua no Supremo Tribunal Federal, onde os demais ministros têm um prazo entre os dias 21 e 28 de março para apresentar seus votos.

ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA O VOTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *