24 de agosto de 2026
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Roberto Rocha no centro de polêmicas na Justiça Eleitoral

Por Raimundo Borges

Em menos de uma semana, o ex-senador Roberto Rocha, candidato a governador do Maranhão pelo PRTB, ocupou amplo espaço no noticiário político por diversos ângulos. Na sexta-feira, 21, ele lançou um inusitado desafio ao seu concorrente Eduardo Braide (PSD): que ele anunciasse publicamente apoio ao senador Flávio Bolsonaro, presidenciável do PL, gravasse um vídeo em favor de Jair Bolsonaro e repudiasse o ministro Alexandre de Moraes, que mandou prender o ex-presidente. No dia anterior, Roberto Rocha recorreu ao TRE-MA contra sua exclusão do horário gratuito de TV e rádio, tendo recebido resposta negativa da corte.

No tal desafio a Braide, Roberto Rocha se disse disposto a retirar sua candidatura ao Palácio dos Leões, caso o adversário topasse a proposta. No mesmo vídeo, ele acusa Braide de tentar atrair o eleitorado bolsonarista sem ser candidato da direita no Maranhão. Pelo visto, o candidato do PSD não deu a mínima para a proposta de apoio “irrestrito” a Flávio Bolsonaro. Até porque ele já tem em sua chapa Lahesio Bonfim, um bolsonarista assumido, candidato ao Senado, com pontuação em alta nas pesquisas, além da vice Elaine Carneiro, empresária e esposa de um bolsonarista do agro, Eduardo Leitão.

Candidatura impugnada

Se não bastasse toda essa movimentação, a primeira semana de campanha eleitoral terminou com a candidatura de Roberto Rocha ao governo pelo PRTB sendo contestada na Justiça Eleitoral por uma Ação de Impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça, do Novo, sigla que oficialmente abrigava o ex-senador até o mês de julho. A autora sustenta que Roberto Rocha não possui uma condição essencial de elegibilidade por causa da dupla filiação.

Entende ela que a filiação do candidato do PRTB é nula por ser resultado de uma operação “simulada”, por meio de um processo judicial de rito “relâmpago”. Após Lahesio Bonfim ter desistido da candidatura ao Governo pelo Novo, Rocha apontou dificuldade para viabilizar candidatura pela legenda e apresentou na Justiça pedido de filiação ao PRTB retroativo ao início do ano.

Filiação e coexistência de partidos

De acordo com as certidões extraídas do sistema oficial FILIA da Justiça Eleitoral, Roberto Rocha filiou-se regularmente ao Partido Novo no dia 1º de abril de 2026. No entanto, no dia 20 de julho de 2026, o candidato ajuizou uma ação na 003ª Zona Eleitoral pleiteando o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB desde o dia 4 de abril, limite do prazo legal para quem pretende concorrer às eleições deste ano.

A petição de impugnação de Lariane qualifica esse processo como uma simulação sem litígio real. “A ação judicial durou menos de 48 horas”: o PRTB manifestou sua concordância integral com o pedido apenas seis horas depois da distribuição, sem que houvesse citação ou contraditório, e a sentença de procedência foi assinada em 22 de julho. Como o Partido Novo recorreu tempestivamente, a decisão de filiação é considerada precária, provisória e sujeita a reforma, não tendo transitado em julgado, segundo a autora da ação.

A candidata do Novo sustenta que Rocha jamais comunicou formalmente sua desfiliação ao Partido Novo, gerando uma situação jurídica de coexistência ilegal de filiações no momento em que registrou sua candidatura ao Executivo estadual.

Defesa de Rocha responde

A ação aponta que, enquanto o político alegava judicialmente estar filiado ao PRTB desde o início de abril, ele agia publicamente de forma ostensiva como o principal expoente do Partido Novo no Maranhão. Por isso, pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador.

A Procuradoria Eleitoral do Maranhão ainda vai se manifestar no bojo da ação, bem como a defesa de Roberto Rocha.

O advogado Ted Anderson, que representa a defesa de Roberto Rocha, disse a O Imparcial, nesta data, 23/08, que a impugnação será respondida nos autos, “com absoluta tranquilidade”. A argumentação apresentada não altera a realidade jurídica: “Não existe dupla filiação, pois a filiação de Roberto Rocha no PRTB já foi reconhecida pelo TSE”. Diz ainda que seu cliente respeita o debate democrático e o direito de qualquer candidato de apresentar críticas e propostas. “O que não se pode admitir é a utilização da propaganda eleitoral para difundir acusações juridicamente superadas, atacar pessoalmente adversários e tentar criar perante a população uma falsa impressão de irregularidade na candidatura”, afirma Ted Anderson.

Pesquisa suspensa

Por outro lado, o juiz Rubem Lima de Paula Filho, do TRE-MA, determinou no domingo (23) a suspensão da divulgação da pesquisa Quaest, prevista para ter seus resultados divulgados na noite desta segunda-feira (24). A decisão foi tomada após representação ajuizada por Roberto Rocha (PRTB). A informação é do jornalista Isaías Rocha.

O principal ponto acolhido pelo magistrado foi a composição dos cenários de segundo turno. Embora o questionário apresente oito candidatos no primeiro turno, apenas Eduardo Braide (PSD), Felipe Camarão (PT) e Orleans Brandão (MDB) aparecem nas simulações de confronto direto. Segundo a decisão, não foi apresentado critério objetivo para justificar a seleção apenas desses três nomes.

Também em resposta a essa polêmica, o próprio Roberto Rocha explicou que a questão levantada na impugnação já encontra solução na legislação eleitoral em vigência desde 2013. Ele mostrou que, antes da alteração feita pela Lei nº 12.891/2013, o parágrafo único do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos era muito mais rigoroso. A redação original dizia:

“Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.”

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