26 de dezembro de 2024
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Advogado desmonta tentativa da Folha de criar escândalo contra Moraes

Revista Fórum – Renato Ribeiro de Almeida, professor e especialista em Direito Eleitoral, afirma que atuação de Moraes apontada em matéria da Folha foi totalmente lícita e cita lei que embasa o ministro.

reportagem da Folha de S. Paulo que cria um falso escândalo contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é “uma tentativa equivocada de desacreditar a Justiça Eleitoral” e o próprio magistrado. 

A avaliação é do advogado e professor Renato Ribeiro de Almeida, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país. Em entrevista à Fórum, Ribeiro desmontou por completo a tese do jornal paulistano de que o ministro do STF atuou “fora do rito” ao requisitar, através de seus assessores, relatórios ao TSE sobre investigados no inquérito das fake news com o objetivo de embasar suas decisões no Supremo. 

Apesar da reportagem em momento algum utilizar a palavra “ilegal”, fica claro, no texto, que o objetivo é sugerir que Moraes tivesse agido à margem da lei ou às escondidas para “perseguir” bolsonaristas. A matéria utiliza como base diálogos vazados por uma “fonte interna” entre assessores do gabinete de Moraes e assessores do TSE, tratando sobre informações e relatórios solicitados pelo ministro entre final de 2022 e início de 2023, quando Moraes presidia o TSE, sobre pessoas que estariam promovendo ataques à Justiça brasileira e divulgando notícias falsas no âmbito da tentativa de golpe de Estado registrada no Brasil naquele período. 

Segundo Renato Ribeiro de Almeida, o ministro Alexandre de Moraes utilizou seu poder de polícia conferido pelo seu cargo de presidente do TSE à época para solicitar os relatórios que seriam utilizados na investigação do STF. O advogado sustenta que a sugestão da Folha de que o ministro teria agito “fora do rito” é “impertinente”. 

“A questão básica é o seguinte, eu entendo que essa colocação, na verdade, é impertinente por parte de alguns veículos, porque o que o ministro Alexandre de Moraes fez foi utilizar o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Para quem não está muito familiarizado com a Justiça Eleitoral isso pode soar um pouco estranho, mas diferentemente do que acontece na Justiça comum e também na seara criminal, na Justiça Eleitoral o Poder Judiciário eleitoral pode agir de ofício. Então, é o direito e inclusive o dever do ministro, do juiz eleitoral, seja lá na comarca, lá na zona eleitoral, seja em outro lugar, atuar e diligenciar em todas as situações que porventura apareçam”, explica Almeida. 

O advogado cita, ainda, que a atuação de Moraes colocada em dúvida pela Folha está amparada pela legislação eleitoral através da Lei 9.504, que confere ao TSE o poder de polícia para fazer tais requisições que embasem investigações. 

O advogado Renato Ribeiro de Almeida (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

“É por isso que o ministro fez essa manifestação [de solicitar relatórios sobre investigados ao TSE através de seus assessores]. se ele não fizesse, aí sim ele estaria prevaricando. Então, o trabalho foi lícito, não há nenhuma irregularidade e é simplesmente a atividade do poder de polícia garantida pela lei eleitoral, Lei 9.504, garante ao juízo essa possibilidade”, ressalta o especialista. 

Moraes do STF é o mesmo do TSE

O próprio Moraes, durante a abertura dos trabalhos do STF, nesta quarta-feira (14), evocou o poder de polícia atribuído ao seu cargo no TSE ao comentar a matéria da Folha. Segundo o ministro, a reportagem não o preocupa pois sabe que agiu dentro da legalidade. Ele desmente o periódico paulistano, inclusive, ao revelar que não foi procurado pelos repórteres antes da publicação do texto jornalístico. O ministro afirmou, ainda, se seria “esquizofrênico” se “auto-oficiar”, uma vez que, além de ministro relator no STF do inquérito das fake news, era também o presidente do TSE. 

“Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE, me auto-oficiar. Até porque, como presidente do TSE, no exercício do poder de polícia, eu tinha o poder, pela lei, de determinar a feitura dos relatórios. Hoje esse meio investigativo continua possível. Esse compartilhamento de provas, que é o meio admitido pelo STF, hoje, eu oficiaria a ministra Cármen [Lúcia], que é a presidente do TSE. Então eu, como presidente do TSE, determinava à assessoria que realizasse o relatório”, declarou Moraes. 

O advogado Renato Ribeiro de Almeida também chama atenção para o fato de que o Moraes do STF é o mesmo do TSE e destaca, ainda, que o ministro agiu dentro de suas competências, inclusive deixando a cargo da Justiça Eleitoral o que era de natureza eleitoral e com a Justiça Criminal o que era da esfera criminal. 

“Ressalto que o ministro, o que era eleitoral, ele compartilhava com a Justiça Eleitoral, e o que era de natureza criminal, isso era mandado para o gabinete no STF. O que acontece é que existe a mesma pessoa física do Alexandre de Moraes, ocupando duas cadeiras, uma no TSE naquele momento e outra no STF, mas isso é uma discussão a respeito de quem ocupa o cargo no TSE. E a nossa legislação diz que três ministros do STF compõem o TSE, inclusive na presidência e na vice-presidência. Não existe, portanto, uma irregularidade em relação a isso”, esclarece Almeida. 

“O que existe, a meu ver, é uma tentativa e uma tentativa equivocada [da Folha de S. Paulo] de desacreditar a Justiça Eleitoral, desacreditar, seja por qualquer razão, a atuação do ministro, que eu entendo que foi irretocável, inclusive nessa situação”, finaliza o especialista. 

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