11 de fevereiro de 2025
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Saiba o que pode e o que não pode ser feito na reta final das Eleições 2024

Hoje (3) é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Debates

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.  

E-Título só pode ser baixado até dia 5

O aplicativo e-Título, que substitui a versão impressa do título de eleitor, só pode ser baixado até sábado, dia 5 de outubro. O app poderá ser utilizado no dia das eleições de 2024 como identificação para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico e possuem foto no aplicativo. Quem não fez a biometria deverá apresentar documento de identidade com foto. Por ele, também será possível justificar a ausência e consultar o local de votação.

O que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2024 é no próximo domingo, 6 de outubro. Mas você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação? Fique ligado para seguir todas as regras e contribuir para a realização de uma eleição tranquila e justa!

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.

Manifestação de preferência

PODE

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

NÃO PODE

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.  

Celular

PODE

Utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

NÃO PODE

Levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação.  Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Armas e munições

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:   

– uso de autofalantes e amplificadores de som;

– realizar comício ou carreata;

– propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;

– divulgar propaganda de partido ou candidato;

– publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

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